Em suma, para que alguém leve um período de contribuição de um regime para outro, deverá providenciar a Certidão de Tempo de Contribuição.
A Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, regulamenta a forma de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição.
Ocorre que por muitos motivos e detalhes os interessados acabam tendo dificuldades em obter os documentos necessários para instruir o pedido e conseguir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
Um exemplo que pode ser citado é a necessidade do servidor público titular de cargo efetivo com vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que ao pedir a Certidão junto ao Instituto Nacional de Informações Sociais – INSS, referente a período (os) trabalhado na iniciativa privada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT necessitará apresentar uma declaração do órgão em que está lotado esclarecendo:
(i) se está aposentado ou não no respectivo órgão;
(ii) se fez averbação ou não de período de contribuição do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para fins de aposentadoria ou benefícios.
Também podemos citar como exemplo a possibilidade de requerer junto ao INSS a comprovação do exercício de uma atividade, cuja sua contribuição era de caráter obrigatório, exemplo: autônomo ou empresário. Mas o interessado não contribuiu na época certa, podendo vir a ter a autorização e o reconhecimento por parte do INSS, para efetuar o pagamento desse possível débito de contribuições previdenciárias, para ser computado como tempo de contribuição.
Assim, verifica-se que a CTC, popularmente conhecida dessa forma, é o documento hábil para quem necessita levar um tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (INSS) para o Regime Próprio de Previdência Social (União, Estados ou Municípios), ou o contrário levar um tempo de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social para o Regime Geral de Previdência Social, para fins de implementar os requisitos necessários para a concessão de sua aposentadoria.
A Machado Filgueiras Advogados Associados, completando 45 anos de existência e atuação no Direito Previdenciário poderá lhe atender, utilizando-se dos meios jurídicos previstos para buscar a concretização da sua necessidade. Contate-nos através do telefone (11) 2763-6565 ou e-mail: mfaa@mfaa.adv.br
Dr. Ailton Cesar da Silva,
Advogado especialista em direito previdenciário
Sócio da Machado Filgueiras Advogados Associados