Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Ocorre que, é cada vez mais comum a situação onde um dos cônjuges, normalmente as esposas, que são assistidas financeiramente por seus maridos, ou seja, não tem o requisitos previsto na lei (renda abaixo ¼ salário mínimo), na busca de uma autonomia financeira, são induzidas, muitas vezes por representantes ou procuradores, á buscarem o recebimento do salário mínimo previsto no Benefício Assistencial ao Idoso, omitindo os reais requisitos para fazerem jus a esses benefício, sem conhecerem a ilegalidade do ato praticado e consequências penais e civis do mesmo.
Na vivência como advogado previdenciário pude presenciar situações como a de procuradores prestando declarações em nome daquele que pretende obter o benefício. Essas declarações fazem com que o requerente fique em condições de ser amparado pela Assistência Social.
Exemplos: Declaração de que vivem sozinhos. Declaração que são separados há tantos anos, e etc…
Em muitos casos tais declarações não condizem com a realidade dos fatos. Aí mora o perigo, vejamos.
A Pensão por Morte que vem prescrita no Artigo 74 da Lei 8.213/91 será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
O artigo 16 da Lei nº 8.213/91, no Inciso I, assim, dispõe:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; Alterado pela Lei nº 12.470 de 31.08.2011.
A dependência econômica é presumida para as pessoas elencadas acima, as demais carecerão de comprovação.
O fato de constar uma declaração no processo de Amparo Social ao Idoso acerca de uma possível separação de fato do casal, não desqualifica da condição de cônjuge, desde que comprove na data do óbito o restabelecimento da vida em comum. Essa comprovação que pode ser documental, podendo ser ratificada por prova testemunhal deverá levar à convicção de que as partes conviviam maritalmente, constituindo-se um casal.
A pergunta é, porque devo brigar pela concessão da Pensão por Morte, se já recebo o benefício de Amparo Assistencial?
Um dos primeiro motivos é o pagamento do 13º salário (abono anual) no caso da Pensão por Morte, pagamento esse que o Amparo Assistencial (LOAS) não possui. Além do que a pensão poderá ter um valor superior ao salário mínimo, que é pago no amparo assistencial.
O Amparo Assistencial, este fica restrito ao recebimento apenas nos 12 (doze) meses do ano, SEM o abono anual e seu valor é de 01 (um) salário mínimo.
Importante!!!
Ao ser reconhecido o direito à Pensão por Morte o Amparo Assistencial será cancelado. Certamente o INSS apurará valores recebidos do Amparo Social que julgará como indevidos e fará a cobrança.
Nessa situação existirá mais uma discussão, agora sobre a devolução dos valores recebidos.
A situação será analisada onde serão definidas as alegações de defesa em relação à possível devolução de valores, podem ser utilizadas as estratégias de:
- Ø Prescrição quinquenal – no caso da obrigatoriedade na devolução, estes devem ocorrer apenas dos últimos cinco anos.
- Ø Inexistência de dolo ou culpa – demonstrar que a requerente em nada contribuiu culposamente para ter concedido o benefício do Amparo Assistencial.
- Ø Boa fé em relação aos recebimentos dos valores.
- Ø Natureza alimentar do benefício.
- Ø Redução do percentual de desconto no benefício de pensão, sendo este o benefício concedido.
Concluindo, se torna evidente que a Pensão por Morte é mais vantajosa em relação ao Amparo Assistencial – LOAS.
A resposta ao questionamento inicial deve ser SIM. O exercício do direito de optar pelo benefício mais vantajoso deve ser posto em prática.
Portanto, se torna indispensável procurar por um profissional especializado na matéria para que seu direito seja garantido.
O Escritório Machado Filgueiras Advogados Associados está de braços abertos para acolher seu anseio, e juntos conquistarmos todas as vitórias sempre à luz do Direito Previdenciário e principalmente do Direito Constitucional.