Caso – Cadeirante ajuizou ação indenizatória em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, afirmando que foi impedido de entrar em agência bancária.
De acordo com o processo, o cadeirante foi até a agência bancária, localizada na rua Vigário José Inácio, centro de Porto Alegre (RS) e não conseguiu entrar na porta giratória do local, por ser estreita, o que impossibilitava a passagem.
Por ser a única entrada, o autor pediu para os seguranças que abrissem a porta lateral para facilitar seu acesso com a cadeira de rodas, entretanto, o pedido foi negado sendo alegado que o cadeirante não possuía carteira de deficiente.
Sentindo-se prejudicado, o autor chamou a brigada militar, registrando um boletim de ocorrência, sendo após esse fato liberado para entrar no banco.
Em sua defesa, o banco sustentou que não houve discriminação em seus atos, afirmando que a conduta realizada é característica da instituição bancária como procedimento de segurança.
O juízo de primeiro grau condenou o banco a indenizar o cliente em R$ 7 mil pelos danos morais sofridos.
Na sentença, ficou ressaltado que houve falta de prestação de serviço por parte do Banrisul, sendo afirmado que “a instituição financeira, como prestadora de serviço, deve treinar seus funcionários para que estes sejam aptos a lidar com as situações mais variadas possíveis, em especial as previstas ou imprevisíveis, como no caso de um cliente cadeirante”. O banco recorreu da sentença.
Decisão – O desembargador relator do processo, Paulo Roberto Lessa Franz, negou provimento ao recurso, confirmando assim a decisão combatida.
O magistrado ressaltou que no caso, “o que se indeniza não é o fato do autor ter sido impedido de entrar na agência bancária utilizando a porta giratória, mas sim os desdobramentos que se sucederam logo após a negativa de ingresso”.
Matéria referente ao processo (AC 70056009681).