A vítima entregou seus cartões para o moboboy pensando que eles seriam entregues ao banco para uma suposta perícia. O golpista realizou compras parceladas no cartão da vítima.
A desembargadora Cintia Santarém Cardinali, do TJ/RJ, determinou que um banco suspenda a cobrança de compras parceladas no cartão de um cliente que caiu no “golpe do motoboy”. Após o golpe, a vítima verificou que, em único dia, houve movimentação de mais de R$ 100 mil reais em seu cartão.
Golpe do motoboy
O homem diz que em certo dia recebeu uma ligação na qual ratificou seus dados como nome e CPF a um golpista (que se passou representante do banco) e foi por ele informado de que seu cartão de crédito havia sido utilizado de forma distinta do seu perfil. Para tanto, deveria cortar todos os cartões e entregá-los a um motoboy que estava a caminho, a fim de que fosse realizada uma perícia.
E assim procedeu o autor, entregando os cartões a um motociclista que se identificou e confirmou o código de coleta que o autor havia recebido. No dia seguinte, ao entrar em contato com a instituição financeira, foi informado de que havia sido vítima de golpe conhecido como “golpe do motoboy”.
Na ação, a vítima informou que em único dia houve movimentação de mais de R$ 100 mil reais em seu cartão, e não recebeu qualquer comunicado do banco que pudesse evitar o alcance do montante. O homem pediu, então, a suspensão dos descontos das compras parceladas que não foram feitas por ele e a restituição do valor já descontado.
Suspensão das cobranças
Ao apreciar o caso, a desembargadora Cintia Santarém Cardinali, relatora, observou que na movimentação dos meses anteriores, os referidos cartões não foram utilizados com compras parceladas compatíveis com os valores ora indicados, “o que evidencia uma alteração de comportamento que deve ser obstada, para que não haja prejuízo ao autor”.
A relatora também indicou que o autor procurou o banco para reavaliação dos débitos não reconhecidos, “mostrando-se diligente com suas finanças, embora o pedido tenha sido recusado”, afirmou.
A magistrada, por fim, deferiu a tutela para determinar que o banco se abstenha de cobrar os valores parcelados questionados na ação.
O advogado Léo Rosenbaum (Rosenbaum Advogados Associados) atuou em favor da vítima.
Processo: 0051736-23.2021.8.19.0000
Fonte: Migalhas – 29/07/2021