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Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento

Não é de hoje que muitos aposentados vêm sendo surpreendidos com empréstimos consignados fraudulentos em seu benefício previdenciário.

Em muitos casos, não se dão conta de que algumas parcelas já foram descontadas de seu benefício, sem sequer haver solicitado qualquer empréstimo.

Vale como medida judicial, o requerimento liminar de suspensão imediata dos descontos até que seja proferida uma sentença declarando nulo o contrato fraudulento firmado, uma vez que o empréstimo não é reconhecido pelo aposentado, além do requerimento de devolução das parcelas, geralmente de forma simples devidamente atualizada.

No entanto, uma vez comprovada má-fé do próprio banco, como no caso noticiado em que “demonstrada a má-fé do credor” caberá a devolução EM DOBRO DAS PARCELAS DESCONTADAS, além é claro, do pedido secundário englobando o dano moral pelo transtorno enfrentado e pela necessidade de invocar o Judiciário para a resolução da questão.

Nossa orientação aos nossos clientes é estarem sempre atentos ao seu extrato de pagamento do benefício previdenciário. Muitas vezes as parcelas são ínfimas, imperceptíveis, porém o contrato fraudulento firmado pode ter sido contratado em até 80 parcelas.

Fiquem atentos!

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