Com o objetivo de combater informações falsas relacionadas aos benefícios previdenciários, o INSS emite um alerta.
- O “auxílio-cuidador” é uma invenção. Contudo, o INSS de fato concede um adicional de 25% no valor do benefício, mas em situações muito específicas.
- Hoje tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 461/24, que concede auxílio de R$ 1 mil por mês ao responsável legal da pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo BPC.
Nas últimas semanas, têm circulado nas redes sociais um suposto benefício previdenciário chamado “auxílio-cuidador”. Segundo as informações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acrescentaria 25% ao valor do benefício para quem necessitasse de cuidados no dia a dia.
Importante: o INSS reforça que esse benefício não existe. O que existe hoje é o adicional de 25%, concedido em casos específicos. Entenda do que se trata e confira como se proteger de notícias falsas.
O que é o adicional de 25%?
Embora o “auxílio-cuidador” seja uma invenção, que comumente é divulgada na internet com o objetivo de “gerar engajamento”, o INSS de fato concede um adicional de 25% no valor do benefício, mas em situações muito específicas.
Esse direito é garantido apenas aos aposentados por invalidez que comprovem, por meio de perícia médica, a dependência da ajuda constante de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
Quais são as condições para receber o adicional?
O acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente só é concedido em casos muito específicos, conforme prevê o Decreto 3.048/1999. Entre as condições que podem dar direito ao adicional, estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de uso de prótese;
- Perda de uma mão e de dois pés, mesmo com possibilidade de prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior, sem possibilidade de prótese;
- Alterações mentais graves com impacto na vida social e orgânica;
- Doenças que exijam permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.
Vale lembrar que o adicional é encerrado com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
Como solicitar o adicional de 25%?
A solicitação do adicional de 25% pode ser feita diretamente pelo aposentado no site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o pedido, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de cuidados permanentes.
Em alguns casos, pode ser exigida uma perícia médica. Se o aposentado estiver internado ou impossibilitado de se locomover, um representante deve comparecer à perícia para solicitar que ela seja realizada em domicílio ou no hospital.
Projeto de Lei 10.772/18 quer ampliar o benefício
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que propõe estender o adicional de 25% a todos os tipos de aposentadorias, e não apenas aos aposentados por incapacidade permanente. Contudo, a proposta ainda precisa passar por mais etapas, incluindo aprovação no Senado e sanção presidencial, antes de se tornar lei.
Projeto de Lei 461/24: Auxílio Cuida Mais
Embora o “auxílio-cuidador” seja falso, hoje tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 461/24, que concede auxílio de R$ 1 mil por mês ao responsável legal da pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fonte: Previdenciarista