Blog

Auxílio-acidente é devido ainda que o dano tenha sido mínimo

Com base nessa interpretação, a TNU acatou o pedido de uniformização de jurisprudência do autor do processo e garantiu-lhe o direito de receber o benefício.

De acordo com os autos, a decisão foi dada no julgamento do pedido de um trabalhador inconformado com a decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença de improcedência do seu pedido de concessão de auxílio-acidente. A turma usou o fundamento de que “não ficou comprovado que a lesão sofrida implica em efetiva redução da capacidade de exercício da atividade de ajudante de supermercado”.

Em seu recurso à TNU, o segurado apresentou precedente do STJ, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que “o nível de dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido, ainda que mínima a lesão”. E foi com base nessa interpretação que o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, firmou seu convencimento. “À luz dessa compreensão, inegável que a posição adotada na sentença e no acórdão censurados não se harmoniza com o entendimento do STJ e desta TNU, no sentido de que o nível do dano não deve influenciar a concessão do benefício”, observou o magistrado.

Dessa forma, a TNU julgou procedente a pretensão inicial do requerente. “No caso dos autos, portanto, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial, apontando que o recorrente apresenta déficit funcional na ordem de 10%, em decorrência da amputação de um dedo. Desse modo, a alegação de que ele exerceu outras profissões em que a lesão se mostraria menos determinante, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício requerido, ante à clara constatação de que a consolidação das lesões deixou sequelas que reduzem a sua capacidade laboral”, explica o juiz Paulo Ernane dando razão ao beneficiário.

Ainda segundo a decisão, o auxílio-acidente deverá ser pago pelo INSS desde a data do requerimento administrativo. “As parcelas vencidas deverão ser corrigidas de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal”, finalizou o magistrado.

Pedilef 5001427-73.2012.4.04.7114


▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Compartilhe esta publicação:

Arquivos →
plugins premium WordPress