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Aposentados antes da Constituição também estão submetidos ao teto

O juiz marítimo afirmou que se aposentou antes da Constituição Federal ter sido promulgada e que, portanto, não poderia ser atingido por seus dispositivos. A Carta Magna de 1988 limitou o salário dos servidores públicos à remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente ganham R$ 33,7 mil.

Além da suspensão do limite de seu salário, o servidor aposentado solicitou a equiparação de seu cargo com o de juiz de Direito. Ambos os pedidos foram negados pela Justiça Federal de Blumenau, levando o autor a entrar com recurso no TRF4.

Em decisão unânime, a 4ª Turma manteve a sentença de primeira instância. De acordo com a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “a aposentadoria do autor têm natureza remuneratória, e não indenizatória. E está, portanto, integralmente submetida ao teto constitucional”.

Salise acrescentou que “a redução dos proventos ao limite previsto na Constituição não coloca o autor em situação de miserabilidade ou dificuldade financeira”.

No que diz respeito à equiparação entre os cargos de juiz marítimo e juiz de Direito, a magistrada destacou que “o Tribunal Marítimo não é órgão do Poder Judiciário. Assim, não há como igualar proventos de aposentadoria dos seus integrantes com o dos juízes de Direito”.

Tribunal Marítimo

É um órgão administrativo ligado ao Ministério da Defesa que tem como atribuições julgar os acidentes marítimos e fluviais além de fiscalizar os registros de navegação das embarcações brasileiras em todo o território nacional. A sede fica localizada na cidade do Rio de Janeiro.

Os juízes marítimos são selecionados por concurso público. O atual salário para o cargo é de R$13,5 mil.


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