O tempo especial pode ser usado para fins de Aposentadoria Especial ou conversão de Tempo especial para comum.
O requisito essencial para ter uma Aposentadoria Especial, é comprovar a exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) à saúde no ambiente de trabalho, onde, na área da saúde os trabalhadores têm contato permanente com vírus, fungos, bactérias, materiais contaminados, doenças infectocontagiosas e a radiação ionizante emanada do Raio-X.
Após 25 anos de trabalho, tanto para homem, como para mulher, sob exposição adquire-se o direito à obtenção da Aposentadoria Especial ou nos casos em que o segurado exerceu atividades com exposição a agentes nocivos, mas em tempo inferior aos 25 anos, é possível pleitear a conversão do tempo especial em comum para utilização fins de outras modalidades de aposentadoria e ganhar 40% a mais no tempo se homem, e se mulher 20%.
Outra vantagem financeira para quem tem direito à Aposentadoria Especial é que não existe incidência de Fator Previdenciário no cálculo da renda mensal do valor do benefício.
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