Turma Nacional de Uniformização do STJ pacificou o entendimento que o acréscimo de 25 % nas aposentadorias dos segurados que necessitante de assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária (alimentação, locomoção, etc..), definido no artigo 45 da Lei 8.213/91, não é exclusivo dos aposentados por invalidez, como entende do INSS, por nítida ofensa ao princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, pois o fato gerador desse acréscimo está associado à “necessidade do auxílio permanente de outra pessoa”, do aposentado, pouco importante o tipo ou espécie de sua aposentadoria”.
Veja a decisão no link abaixo:
https://mfaa.adv.br/artigos/adicional-de-25-em-qualquer-especie-de-aposentadoria-se-comprovado-a-necessidade-de-cuidado-permanente-de-terceiro/