No Espírito Santo, o segurado que solicitar a concessão ou a manutenção do auxílio-doença e tiver que esperar por mais de 30 dias para fazer a perícia do INSS passará a receber o benefício automaticamente.
A decisão é da Justiça Federal do Estado, atendendo a uma ação civil pública do MPF-ES (Ministério Público Federal no Espírito Santo) contra o INSS. Por isso, a decisão só vale para segurados do Espírito Santo.
A sentença obriga o INSS a conceder automaticamente o benefício a partir do 31º dia de espera pela perícia.
Fonte: Jornal Agora/SP