Ainda que algumas empresas já tenham entrado com recursos administrativos no INSS, para questionar aspectos da alíquota do FAP, o Ministério da Previdência Social adiantou ao Valor que só deve detalhar as possibilidades de ajuizamento de recursos nos próximos dias.
Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério e secretário interino da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), Remigio Todeschini, o Ministério já abriu a possibilidade de defesa para aqueles que possuem as chamadas “travas” no processo de bonificação. Ou seja, para as companhias que possuem registro de morte ou aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho ou ainda para empresas com taxa de rotatividade – que analisa o número de demissões ou admissões – maior do que 75%. Nesses casos, as empresas não receberam a bonificação do FAP e, por isso, ficaram com taxas altas.
Essas companhias já podem recorrer até o dia 31 de dezembro e, se comprovarem que houve um investimento na melhoria da segurança do trabalho, poderão ter suas alíquotas reduzidas. Sobre os demais casos, é que a nova regulamentação deverá tratar. Porém, o diretor já adianta que “recursos meramente protelatórios não serão aceitos”.
Outra novidade, que deve ocorrer em breve, e oferecerá mais segurança às empresas na verificação de informações, é que a Previdência deverá disponibilizar, na consulta de dados de processamento por empresa, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) envolvido naquela ocorrência computada como acidente de trabalho. No entanto, Todeschini afirma que ocorrências de acidentes que estão subjudice serão contabilizadas no sistema até que haja decisão final. E, caso o enquadramento do acidente seja alterado, isso será compensado no próximo ano. “Isso já deve dar mais transparência ao processo sobre a alíquota incidente e solucionar boa parte dos eventuais questionamentos” afirma Todeschini.
Adriana Aguiar
VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS