Ele afirmou que ainda não tem uma fórmula pronta, mas defende a contribuição, principalmente para os chamados segurados especiais – trabalhadores rurais que exercem a atividade em regime de economia familiar em pequenas propriedades, extrativistas e pescadores artesanais. Este grupo representa mais de 90% das aposentadorias rurais concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“É muito difícil admitir que alguém queria se aposentar e não pague absolutamente nada ao INSS”, disse Maia, durante audiência pública sobre a aposentadoria rural na comissão especial que analisa a reforma previdenciária (PEC 287/16). Ele defendeu também que o segmento seja visto em suas especificidades.
Regra atual
Atualmente, os segurados especiais rurais se aposentam com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), e o tempo de contribuição é de 15 anos, sendo que a alíquota contributiva, que vale pelo grupo familiar, incide sobre o produto comercializado.
A legislação, porém, permite que esses segurados recebam o benefício mesmo sem contribuir. Basta comprovarem 15 anos de atividade rural. Neste caso, o valor do benefício fica restrito a um salário mínimo.
Pela proposta do governo, as previdências rural e urbana serão unificadas. A aposentadoria se dará com a idade mínima de 65 anos (para os dois sexos) e 25 anos de contribuição individual. A contribuição será uma alíquota, ainda não definida, sobre o salário mínimo. O valor do benefício ao segurado será de um salário mínimo.
Cadastramento
Para o relator, a contribuição individual é importante para combater fraudes neste segmento de beneficiados. “Nós temos que viabilizar algum tipo de contribuição. É preciso que se encontre uma fórmula que permita, pelo menos, o cadastramento dessas pessoas”, afirmou.
“Se a pessoa não pode pagar mensal, pelo menos pode pagar algo que seja pequeno e seja anual. O que não pode é deixar de pagar. Hoje, na prática, existe o não pagamento”, acrescentou.
Sobre a idade mínima de 65 anos e o tempo total de contribuição, ele disse que ainda não tem posição fechada e que vai tratar do assunto com as bancadas.
Durante a audiência pública na comissão, o diretor do Departamento de Assuntos Fiscais e Sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima, disse que o objetivo do governo é reduzir a judicialização. Segundo ele, 30% das aposentadorias rurais são concedidas por decisão judicial por causa da “subjetividade do conceito de segurado especial rural”. “A reforma não tem função arrecadatória, e sim fiscalizatória”, disse Lima.
A previdência rural acumulou no ano passado um deficit de R$ 103,4 bilhões, segundo o governo, resultado de R$ 7,9 bilhões de receitas e R$ 111,3 bilhões de pagamentos de benefícios. O segmento representou 69% do deficit do INSS em 2016.