O INSS quer suspender todas as ações sobre desaposentação que tramitam na Justiça. O pedido do instituto foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) 661.256. O órgão pede a paralisação de mais de 182 mil processos até que a Corte decida os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício. Há situações em que a desaposentação dobra o valor ou aumente em o benefício em 80%.
Desde 2003, o STF julga recurso, mas o processo está parado devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. O recurso do INSS foi apresentado ao ministro Luis Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil que determina que o relator de processos no STF pode decidir pela suspensão de todas as ações que tramitam no Poder Judiciário para julgamento dos recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida. Segundo o novo código, o julgamento deve ocorrer em até um ano da data da suspensão dos processos.
O STF já reconheceu a repercussão geral do caso. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que tramitam atualmente na Justiça 182.138 ações sobre o tema e que outros 480 mil aposentados trabalham com carteira assinada. Barroso é o relator de ação que aguarda análise do plenário do STF há 13 anos. Em 2014, o ministro votou a favor da desaposentação permitindo ao segurado do INSS renunciar ao benefício para obter outro maior. Ele seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou uma ação em 2013.
Ficou definiu que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. A votação no Supremo, no entanto, está empatada. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki foram contra a desaposentação. Além de Barroso, o ministro Marco Aurélio Mello é favorável ao uso das contribuições posteriores para corrigir aposentadorias. A ministra Rosa Weber pediu vistas do processo e o assunto aguarda para voltar a julgamento.
Caso os demais ministros do Supremo acompanhem o voto do relator, a desaposentação começa a valer em 180 dias, prazo dado para que o Congresso aprove lei para disciplinar a questão.
No recurso do INSS, os procuradores Allan Luiz Oliveira Barros e Gustavo Augusto Freitas de Lima alegam que a desaposentação tem provocado grave insegurança jurídica e financeira. Decisões de instâncias inferiores determinaram que seja reconhecido o direito à renúncia da aposentadoria e a recontagem do tempo de contribuição para a nova concessão com valores corrigidos.
Ministro propôs cálculo
Ao declarar seu voto, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso propôs que fosse aplicado cálculo para reduzir o montante da segunda aposentadoria. A fórmula fixada, segundo o ministro, deve levar em conta a idade e expectativa de vida do contribuinte quando se aposentou pela primeira vez. Apenas o tempo de contribuição, e eventualmente o valor, seriam maiores.
No fim do ano passado, o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma à possibilidade de o aposentado do INSS que continua com carteira assinada trocar o benefício por um mais vantajoso.
No veto, Dilma alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário e permitiria cumular aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada. Para o governo, contribuições de quem continua no mercado servem para financiar aposentadorias dos demais beneficiários e as deles mesmos.
Outra justificativa, foi o impacto que a medida provocaria: R$181,8 bilhões nas próximas duas décadas.