O parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Netto afirma que a atualização da grana pela TR (Taxa Referencial) prejudica os trabalhadores, pois não aplica, na prática, o conceito da correção monetária.
A ação agora voltará ao gabinete do ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma, relator do processo.
No parecer, o Ministério Público Federal argumenta que a atualização monetária “só se mantém” com um percentual que, de fato, reponha a desvalorização da moeda.
Já com a utilização da TR, que é a remuneração básica da poupança, há um “intolerável prejuízo aos cotistas”.
No ano passado, os saldos dos trabalhadores no FGTS renderam 3,2%, dos quais 3% foram juros.
A inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) fechou o ano em 5,91%.
Se esse índice fosse aplicado na correção monetária da grana do fundo, ainda haveria mais 3% dos juros, um rendimento mais vantajoso.