Com entrada em vigor prevista para 1º de maio próximo, o tratado tem o objetivo de facilitar a solicitação de benefícios — como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-acidente — por brasileiros e alemães que vivam na Alemanha e no Brasil, respectivamente.
Ao requererem os direitos em uma agência de Previdência Social, os cidadãos que estiverem fora de sua terra natal poderão somar o tempo de contribuição em ambos os países. Os órgãos brasileiros e os alemães responsáveis pelo desconto mensal nas folhas de pagamento vão conceder os benefícios independentemente um do outro.
O acordo regulamenta ainda situações específicas de trabalhadores temporários, por meio de um regime especial para os primeiros 24 meses de residência na Alemanha ou no Brasil. O texto prevê que, nesse período, o estrangeiro fique isento das contribuições, ou seja, não seja obrigado a recolher para a Previdência no país estrangeiro. As negociações para o pacto começaram em 2008. Desde então, houve diversos encontros para ajustes administrativos e operacionais do tratado.
Participaram da solenidade de assinatura, ontem, o ministro da Previdência Social do Brasil, Garibaldi Alves, e o embaixador da Alemanha no país, Wilfried Grolig. “Ainda não temos o perfil dos profissionais que serão atraídos pelas novas facilidades, mas sabemos que o fato de evitar as possíveis lacunas na contagem do tempo de contribuição vai resolver a maior parte dos problemas dos 95 mil brasileiros que já estão na Alemanha e dos alemães que trabalham no Brasil”, afirmou Alves.
O embaixador Grolig ressaltou que, em seu país, “o sistema de previdência é de suma prioridade e que o Brasil é o mais importante parceiro comercial na América do Sul”. Aqui há mais de 1,4 mil empresas alemãs, que empregam 250 mil pessoas. A Alemanha, por sua vez, conta com 50 pequenas e médias companhias brasileiras, com 2.100 empregados. Os dois governos vão aproveitar os eventos da Temporada da Alemanha no Brasil, que começa em 13 de maio, para difundir as informações do acordo.
VERA BATISTA