Para garantir esses direitos previdenciários como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, com exceção ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição basta:
- Possuir uma renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
- Contribuir mensalmente para a Previdência Social com apenas 5% (cinco porcento) do salário mínimo.
- Cumprir o tempo de contribuição necessário para uma aposentadoria por idade ou no provar a incapacidade para os outros benefícios.
No caso de aposentadoria por idade, por exemplo, é preciso ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A inscrição perante à Previdência Social poderá ser feita pelo telefone 135, na página da internet WWW.mpas.gov.br ou ainda em uma das Agências da Previdência Social mais próxima de sua residência.
A categoria da inscrição perante a Previdência Social é como facultativa e possui um código de recolhimento diferenciado. Se optar pelo recolhimento mensal o código de pagamento é 1929 ou se for pelo recolhimento trimestral o código de pagamento é 1937.
Após a emissão da Guia da Previdência Social a dona de casa deverá pagar em qualquer rede bancária até o dia 15 de cada mês.
Com a edição da Lei 12.470/2011 a dona de casa de baixa renda teve uma grande conquista, pois o seu trabalho que também é árduo e importantíssimo passou a ser reconhecido pela sociedade.
A redução da alíquota para donas de casa de baixa renda passou a dar mais seguranças às mulheres que trabalham em casa, pois até a edição da lei elas ficavam desprotegidas quando adoeciam ou tinham um bebê, por exemplo.
Essa nova possibilidade de contribuição veio a incentivar a dona de casa à sua proteção previdenciária pois terão direitos à todos os benefícios previdenciários exceto aposentadoria por tempo de contribuição, sendo extremamente importante mencionar que essa proteção será estendida também aos seus dependentes no caso de falecimento.
Portanto, garanta já os seus direitos previdenciários e não deixe de contribuir.