Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em ambientes ou funções com exposição a agentes nocivos à saúde. Se você trabalha com calor, ruído ou outros riscos permanentes, essa aposentadoria pode ser o seu caminho para uma aposentadoria mais tranquila.

 

Mas como funciona? Vamos desvendar os detalhes:

 

Regras Anteriores à Reforma:

– Até a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), quem já tinha filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até essa data pode se aposentar com base nas regras antigas.

– É garantido o direito de aposentadoria especial desde que você demonstre que cumpriu os requisitos antes da instituição das novas regras.

 

Principais Requisitos:

– Tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o agente prejudicial à saúde.

– Exposição permanente, não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho.

– Mínimo de 180 meses de contribuição (carência).

 

Regra de Transição:

– Para quem não implementou as condições até 13/11/2019, há uma regra de transição.

– Pontuação mínima (somatório de idade, tempo de contribuição e exposição).

– Carência de 180 meses.

 

Nova Regra (Após 14/11/2019):

– Inclui idade mínima.

– Tempo de contribuição com efetiva exposição.

– Carência de 180 meses.

 

Documentos Importantes:

– O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.

– Desde 2004, o PPP substitui os antigos formulários de atividade especial.

 

A aposentadoria especial é seu direito. Garanta sua tranquilidade na hora de se aposentar!

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