A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em ambientes ou funções com exposição a agentes nocivos à saúde. Se você trabalha com calor, ruído ou outros riscos permanentes, essa aposentadoria pode ser o seu caminho para uma aposentadoria mais tranquila.
Mas como funciona? Vamos desvendar os detalhes:
Regras Anteriores à Reforma:
– Até a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), quem já tinha filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até essa data pode se aposentar com base nas regras antigas.
– É garantido o direito de aposentadoria especial desde que você demonstre que cumpriu os requisitos antes da instituição das novas regras.
Principais Requisitos:
– Tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o agente prejudicial à saúde.
– Exposição permanente, não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho.
– Mínimo de 180 meses de contribuição (carência).
Regra de Transição:
– Para quem não implementou as condições até 13/11/2019, há uma regra de transição.
– Pontuação mínima (somatório de idade, tempo de contribuição e exposição).
– Carência de 180 meses.
Nova Regra (Após 14/11/2019):
– Inclui idade mínima.
– Tempo de contribuição com efetiva exposição.
– Carência de 180 meses.
Documentos Importantes:
– O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.
– Desde 2004, o PPP substitui os antigos formulários de atividade especial.
A aposentadoria especial é seu direito. Garanta sua tranquilidade na hora de se aposentar!