O Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última quarta-feira (20), a Medida Provisória Nº 1.113/2022. O documento busca agilizar a análise e concessão de benefícios.
A MP foi assinada pelo presidente da República, e altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 13.846, de 18 de junho de 2019. As principais mudanças tratam da perícia médica e dos benefícios por incapacidade.
Recursos administrativos e Perícia Médica:
De acordo com a Medida Provisória, os casos de recurso, quando o segurado não concorda com a perícia médica, devem ser encaminhados diretamente para a Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Conforme o texto da MP;
“Art. 126-A. Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente, na forma do regulamento.”
Com essa alteração, o INSS espera otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Revisão de Benefícios por Incapacidade:
A Medida Provisória estabelece novidades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), o conhecido Pente-Fino do INSS.
“§ 4º Integrarão o Programa de Revisão:
I – o acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade; e
II – o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o prazo máximo cujo prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a quarenta e cinco dias.”
Dessa forma, ocorrerá o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos. O pagamento será feito para os peritos que ultrapassarem a meta de atendimento nas agências. A expectativa é alavancar os processos de benefícios previdenciários que dependem da Perícia Médica.
Além disso, os servidores que realizarem as análises de requerimento, bem como a revisão de benefícios com o prazo lá expirado, também receberão o pagamento por tarefas extraordinárias.
Revisão do Auxílio-Acidente
Outra determinação da MP é em relação ao Auxílio-Acidente. Agora, o auxílio estará na lista de benefícios passíveis de revisão. Ou seja, os beneficiários do Auxílio-Acidente também passarão pelo Pente-Fino do INSS.
De acordo com a MP, os beneficiários devem realizar exames médicos, bem como passar pelo processo de reabilitação profissional designado pelo INSS.
Dessa forma, o enquadramento do Auxílio no Pente-Fino, busca dar o mesmo tratamento aos demais benefícios por incapacidade.
Fonte: Previdenciarista – 25/04/2022