O Fórum de São Paulo registrou, entre janeiro e setembro, 13.279 ações de despejo por falta de pagamento – o menor número para o período desde 1993, quando o Sindicato da Habitação (Secovi-SP) começou a compilar os dados.
O bom momento da economia, sem dúvida, ajuda. “Com crescimento da renda e estabilidade no emprego, as pessoas sofrem menos para conseguir arcar com as suas despesas regulares”, admite José Roberto Graiche Junior, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC).
Mas, para ele, um dos principais motivos para a baixa inadimplência é mesmo o rigor na seleção dos inquilinos. “As imobiliárias estão cada vez mais seletivas e pesquisam a capacidade de pagamento dos candidatos a locatários antes de aceitá-los como clientes”, afirma Graiche Junior.
Outro fato que tornou o mercado financeiramente mais saudável foi a nova Lei do Inquilinato, que entrou em vigor em janeiro deste ano. A nova legislação tornou os despejos mais rápidos, devido à simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a saída do locatário do imóvel.
“Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela na qual ele ‘foge’ do oficial de Justiça”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP. “Só isso já reduz o processo de despejo em até três meses.” Mas embora o processo tenha se aprimorado, despejar um locatário inadimplente do imóvel ainda pode levar até nove meses.
O problema, para os despejados, é encontrar outro imóvel para alugar. Em primeiro lugar, eles serão incluídos nos cadastros de inadimplência – o que pode tornar inviáveis novos contratos. Mas mesmo que paguem as dívidas e limpem seus nomes, quando procurarem outro imóvel, terão de encarar uma valorização muito forte dos aluguéis.
“O preço dos aluguéis subiu muito mais do que aqueles já contratados, que são apenas reajustados pelo IGP-M”, afirma Bushatsky. “Não é fácil, para o inquilino, abandonar o imóvel em que está e procurar outro.”
Carolina Dall’Olio.