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10/11/10 – MPF em São Paulo recomenda à Aposentadoria S/A que deixe de incitar aposentados a entrar na Justiça com ações indevidas.

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou, como medida urgente no último dia 3, que a empresa Aposentadoria S/A, com denominação Carvalho & Verolla Consultoria Ltda., deixe de fazer publicidade, por meio de rádio, televisão, anúncios e “mala direta”, na qual convida os aposentados para fazerem revisão de suas aposentadorias e, durante o atendimento inicial, incita-os à propositura de ações judiciais indevidas com promessas de recebimento de altas somas em curto espaço de tempo.

No Inquérito Civil foi apurado que o advogado Guilherme Carvalho, responsável pelo grupo Carvalho, estaria adotando uma conduta anti-ética e ilícita que, além de tumultuar os trabalhos do Fórum Previdenciário da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo-SP, com a apresentação de milhares de ações indevidas, poderia estar lesando milhares de idosos autores das ações por ele patrocinadas.

Em depoimentos colhidos pelo MPF constatou-se que o escritório de advocacia, cujo principal sócio é Guilherme de Carvalho, é responsável por aproximadamente 19.000 ações que tramitam no Fórum Previdenciário mencionado.

O MPF apurou que a numerosa clientela foi obtida porque o escritório trabalha o em conjunto com a empresa Aposentadoria S.A, cuja razão social é Carvalho & Verolla Consultoria Ltda, localizada em São Paulo.

Concluiu-se que a empresa Aposentadoria S.A. atua como uma espécie de intermediária do escritório de advocacia em questão e é responsável por anúncios na televisão, rádio e outros veículos para atrair aposentados ao endereço da empresa.


PRODUTOS – Quando o aposentado procura a Aposentadoria S.A., estimulado por vendedores contratados, a empresa realiza a venda de “produtos” que, na verdade, são ações judiciais contra o INSS que serão propostas pelo Escritório G. Carvalho.

Foi verificado, ainda, que os representantes da empresa que fecham os contratos das ações não são advogados e oferecem previsões de altos ganhos em curto espaço de tempo. Previsões estas, na maioria das vezes, incompatíveis com o direito pleiteado e com os prazos comuns de trâmite de ações judiciais.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – Segundo o MPF, o pagamento de honorários advocatícios para entrar na Justiça com ações é feito à Aposentadoria S.A, mediante emissão de boletos bancários e até por empréstimos consignados junto a instituições bancárias, práticas vedadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Verificou-se, também, que o atendimento inicial aos clientes é feito integralmente pela Aposentadoria S.A., sem nenhum contato com advogados. Após o atendimento, os vendedores enviam toda a documentação para o Escritório G. Carvalho, em outro endereço, com a indicação da ação a ser proposta, e esses fazem a adaptação de cada caso a modelos prontos de petições iniciais.

De acordo com o apurado, é na fase do atendimento inicial que são assinados os instrumentos de procuração, bem como os contratos de honorários, sempre de valores elevados (se levada em conta a capacidade financeira dos aposentados), em torno de R$ 6.000 ou R$ 7.000 reais, a serem pagos, geralmente, em mais de 30 parcelas mensais ou mediante empréstimo consignado junto a bancos – provavelmente Bradesco e BMC – obtidos por meios de agentes acordados com a Aposentadoria S.A..

Segundo o procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, “trata-se, portanto, de uma sistemática sofisticada que visa, em última análise, mais do que atrair clientela a um escritório de advocacia, mas a convencer pessoas a autorizarem a propositura de quaisquer ações judiciais mediante o pagamento de altas somas”.

Pela lei, entidades não inscritas na OAB não podem oferecer serviços de advocacia, sob pena de prestar exercício ilegal de profissão (art. 47, da Lei das Contravenções Penais). Além disso, podem incorrer nas penas do crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal, ao induzirem milhares de pessoas à propositura de ações visando receber altos valores em honorários, acenando ganhos incompatíveis com os resultados das ações, inclusive quando o direito reclamado é indevido.

Eugênia ainda salienta que “a propaganda ostensiva voltada para as pessoas idosas é extremamente danosa a esse público e ao exercício da advocacia e configura-se uma prática que deve ser imediatamente paralisada”.

O MPF estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que a Aposentadoria S/A ou Carvalho & Verolla Consultoria Ltda. se manifestem sobre as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

ICP nº 1.34.001.001757/2010-57


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