5 de dezembro de 2011 Previdenciário

Posso Fazer o Pagamento em Atraso para o INSS ?

Ao pensarmos na resposta para os Segurados, que muitas vezes tem esse anseio de pagar contribuições atrasadas para atingir os requisitos necessários para aposentadoria, devemos tomar certos cuidados.

Inicialmente de saber se esse segurado específico tem a possibilidade de recolher essas contribuições atrasadas. Lembrando que o recolhimento de contribuições atrasadas pode ser aplicada tanto para a concessão de uma aposentadoria, ou para uma revisão de uma aposentadoria já existente.

Assim, analisando a legislação previdenciária temos as seguintes figuras que a eles permitem-se recolher as contribuições atrasadas na forma de indenização, são elas as figuras dos contribuintes individuais: o autônomo, o profissional liberal, os membros de cooperativas, o síndico remunerado ou isento de contribuição condominial, o empresário, o ministro de confissão religiosa, o garimpeiro.


Verificado que o segurado se enquadra em uma dessas figuras, pode-se requerer ao INSS a apuração das contribuições em atraso e a autorização para pagamento, lembrando que o requerimento deve ser específico, através de agendamento e isso gerará um processo administrativo específico.

Impreterivelmente o requerimento deverá ser instruído com documentos que comprovem de forma contemporânea a época dos fatos o exercício da atividade remunerada para o período que se busca recolher as respectivas contribuições em atraso.

Exemplificando num caso de empresário, este deverá apresentar documentos tais como: contrato social e as suas alterações; comprovantes de retirada de pro-labore; imposto de renda pessoa física; comprovantes de pagamento de impostos, etc…

Para um prestador de serviço, deverá apresentar documentos tais como: contrato de prestação de serviços; RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo; Inscrição como Autônomo nos Órgãos Públicos, etc…

Não existe uma relação de documentos que o INSS exige, mas o prudente é reunir o máximo de documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade, assim não haverá dificuldades para que o INSS faça a apuração e autorize o pagamento do débito em relação às contribuições em atraso.

Mas existem algumas problemáticas em relação ao pagamento das contribuições em atraso. Uma delas é a forma de apurar o débito, pois administrativamente o valor sofrerá além da atualização monetária, à aplicação de juros e multa, o que muitas vezes se revelarão valores astronômicos. Porém, ao discutir a forma de calcular o pagamento das contribuições atrasadas por meio de teses jurídicas, tem se obtido êxito na redução de mais de 50% do valor do débito em alguns casos.

Outra problemática é quando essas contribuições em atraso que almeja pagar fizerem parte do período básico de cálculo que será usado para cálculo do valor da aposentadoria, pois não está claramente normatizada qual será o valor utilizado como salário de contribuição para o benefício, pois existe a média que servirá de base para calcular a contribuição em atraso, e existe o valor da contribuição em atraso para cada competência.

Portanto é importantíssimo que ao pensar em pagar contribuições em atraso para o INSS, procure uma consultoria previdenciária especializada para que faça todo levantamento, análises, cálculos, estudos, projeções, para evitar que ao invés de ser beneficiado ao colocar dinheiro nos cofres da Previdência, seja prejudicado ao dispor de certo numerário que muitas vezes nem estão disponíveis no momento, sem ter a certeza de que esse pagamento terá reflexos positivos no benefício a  ser requerido.

Comentários (6)

Eugênia Pessotti

maio 5, 2017, 8:09 pm

Olá, boa noite.
Tenho uma questão: Minha contadora emitiu GFIP para recolhimento em atraso (por minha empresa, já encerrada) de jan. e fev. de 2004 e para três meses de 2008. Fiz o pagamento em janeiro. Os recolhimentos de 2008 entraram em meu CNIS (São os únicos que já tive pela empresa), porém os de 2004 não entraram. A analista do INSS disse que os recolhimentos de 2004 não aparecem e não contam porque foram feitos para a empresa, não para mim. Porém, exceto as datas e os valores, todas as cinco guias são iguais, e em todos os protocolos de envio aparecem o meu nome e o meu NIT. O que pode ter ocorrido?

Obrigada,

Eugênia

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 12:59 pm

    Prezada Eugênia,

    Inicialmente só é autorizado o recolhimento de GFIP em atraso se você comprovar que nessa competência teve retirada de pro-labore e declarou esse pro-labore em seu imposto de renda, caso contrário não é permitido e com relação a não aparecer, caso realmente foram pagos em relação ao seu pro-labore, orientar o contador a retransmitir na modalidade 9 até que apareça no sistema do INSS.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Watson Macedo e Silva

set 9, 2017, 8:15 am

Para completar os 35 anos de contribuição como empregado faltam apenas 05 meses, e minha média com base em recolhimento seria mais ou menos em torno de dois salários mínimos equivalente ao de hoje. Se eu solicitar a minha aposentadoria faltando estes 05 meses eu perderia muito no benefício que vou receber? Se puder me passar esta informação agradeço desde já.

Responder

    mfadv

    out 10, 2017, 11:04 am

    Caro Watson Macedo,

    A priori a lei atual exige o mínimo de 35 anos de contribuição, com isso se não pagar esses 05 anos não poderá requerer aposentadoria. Para maiores esclarecimentos sugiro agendar um horário pelo tel 2763-6565 ou se desejar por esse telefone também poderá fazer consulta via Skype ou e-mail.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Luisa

set 9, 2017, 4:51 pm

Olá! Fui autônoma de 1990 a 1996, gostaria de saber se posso pagar esses anos para o INSS a fins de fazerem parte do calculo para aposentadoria.
Grata
Luisa

Responder

    mfadv

    out 10, 2017, 10:57 am

    Cara Luisa,

    Se vc tiver inscrição da prefeitura como autônoma aberta anterior ao período que deseja quitar, poderá entrar com um processo administrativo de comprovação de atividade e regularização de débito, para maiores esclarecimentos sugiro agendar um horário pelo tel 2763-6565 ou se desejar por esse telefone também poderá fazer consulta via Skype ou e-mail.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

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