27 de dezembro de 2010 Previdenciário

Justificação Administrativa – Prove seu direito administrativamente!

Aliás, não só para os segurados, mas como para os advogados que atuam perante as Agências do INSS.

A guarda e manutenção para uma boa conservação de documentos antigos é difícil. Os documentos sofrem a degradação causada pelo passar do tempo, e na maioria das vezes casos fortuitos e de força maior, como enchentes, incêndios, roubos e etc., colaboram para a perda de valiosas informações, que mais dia menos dia serão de extrema importância para quem for requerer seu benefício previdenciário.

Assim, a existência de mecanismos que possibilitem a comprovação do direito, é vista como meio de resguardar o Segurado, aqui trazemos um pouco de informações sobre a Justificação Administrativa.

Esse instrumento busca convencer o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou outra instituição da Administração Pública da existência de fatos transfigurando-se no direito que se deseja provar.

Ocorre que, por muitas vezes os segurados da Previdência Social, ficam diante de dificuldades no excesso de documentos exigidos para comprovar o pleno direito, sendo que os elementos existentes na ocasião apenas demonstram início de materialidade do direito pleiteado.

O objetivo da Justificação Administrativa é possibilitar que, com início de prova material, seja processado esse ato administrativo com oitivas de testemunhas como forma de fortalecer a prova material já existente, e ao final seja plenamente possível chegar ao consenso da existência do fato provando-se o direito do Segurado.

Sua base legal está implícita na Constituição Federal, no Art. 5º, LV, entretanto a fonte legal inicial é o Art. 55 do Plano de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991, mas, é no escopo do Art. 108 que encontramos o disposto: “Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do Art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público”.

A doutrina que trata do assunto, alerta sobre algumas impropriedades no preceito acima citado, a primeira seria que, a Justificação Administrativa deveria ser um dever e não uma faculdade para o INSS, a segunda deveria mencionar contribuinte, incluindo as pessoas físicas ao invés de mencionar empresa, e a terceira o impedimento de comprovar eventos públicos que dependem de registros.

O processamento da Justificação Administrativa está condicionado à existência de início de prova material, ou seja, que existam pelo menos documentos que não sejam plenos, e daí utilizar o meio administrativo de corroborar o fato. Talvez esteja aí outra dificuldade para os Segurados, mas não para por aí.

Como já mencionado a Justificação Administrativa é procedimento interno do INSS, sendo realizado por servidor designado e treinado para tal ato e seguindo os seguintes passos:

  •  De posse de início de prova material, o Segurado apresentará o requerimento formal, referindo-se às provas em seu poder e ao rol de testemunhas (no mínimo 03 para ser processada), o indicado é que seja colegas de trabalho contemporâneos;
  • Será marcado dia e horário, o Justificante e as Testemunhas serão notificados para comparecerem ao ato;
  • O Processante, servidor do INSS designado, lavrará a Ata na presença do Justificante ou seu Procurador e das Testemunhas;
  • Estarão incurso no Art. 299 do Código Penal;
  • Será lido o requerimento, objetivando o que se pretende provar;
  • As testemunhas serão ouvidas separadamente, e assinarão o termo;
  • Se o processante achar por bem, poderá fazer acareações;
  • Aos depoentes poderão ser feitas indagações pelo Justificante, ficando a ser deferida pelo processante;
  • A Justificação Administrativa será homologada quanto ao fato que se busca provar;
  • Sendo a Justificação Administrativa objeto de diligência dos órgãos recursais, os autos do processo retornarão para julgamento.

Este sem dúvida nenhuma é um grande instrumento previsto, com normatização, e que deve ser utilizado pelos segurados, que buscam o reconhecimento do seu direito nas agências do INSS.

Porém este valioso instrumento é pouco conhecido e muito pouco utilizado por parte dos interessados.

Para que esse mecanismo seja mais utilizado, um dos pontos fundamentais é deixar de ser uma faculdade e passar a ser um dever do INSS, equiparando a relação do Instituto e o Segurado.

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