9 de maio de 2012 Previdenciário

Aposentadoria integral cada vez mais longe do trabalhador.

A Câmara Federal quer votar com urgência a extinção do cálculo para adotar o fator 85/95, que concede a aposentadoria integral mesmo para quem se aposenta antes de completar 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens).

A fórmula é resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Para as mulheres, o saldo deverá ser de 85. Os homens, precisam atingir 95 para ter direito a um benefício sem cortes.

A proposta que erradica o fator, criada pelo senador Paulo Paim, foi aprovada pelo grupo de trabalho da Câmara, composto por deputados, trabalhadores e empresários.

Ao projeto foram incorporadas propostas, além do fator 85/95. Hoje, o INSS utiliza como base de cálculo da aposentadoria 80% dos maiores salários do trabalhador. Em vez disso, a conta será feita em cima de 70% das maiores remunerações.

A lei, se aprovada, também vai proteger o profissional que for demitido 12 meses antes da aposentadoria. O empregador será obrigado a pagar um ano de contribuição previdenciária.

Entenda

Fator previdenciário Hoje, o fator reduz em até 50% o valor do benefício, caso a pessoa se aposente por tempo de contribuição. As mulheres são as principais prejudicadas pelo sistema de punição.

Fator 85/95O sistema pode ser aprovado pela Câmara e é um modelo de cálculo aprovado pelos trabalhadores por ser menos prejudicial. O cálculo funciona assim: o trabalhador precisa somar 85 (mulheres) ou 95 (homens) para se aposentar sem cortes no benefício. Um homem, por exemplo, com 35 anos de contribuição precisa ter 60 anos para se aposentar: 5 anos a menos que a aposentadoria por idade.

Outras mudanças A lei propõe que o benefício seja calculado em cima de 70% dos maiores salários do que em base dos 80%, como é feito hoje. Além disso, a pessoa terá direito a se aposentar por tempo de contribuição, mesmo não tendo atingindo a idade. Mas será aplicado um redutor de 2% por cada ano que ficar faltando.

A proposta que acaba com o fator previdenciário já passou por todas as comissões, em duas foi aprovada por unanimidade.

Agora, começa a batalha para colocar o assunto em pauta com máxima prioridade. A previsão é de que o projeto, que está em regime de urgência, seja incluído na votação na semana que vem pelo Colégio de Líderes.

Contribuição

Apesar da mudança, o fator 85/95 não vai acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. O homem, por exemplo, que tem 35 anos de mercado, mas não conseguiu a soma de 95, poderá se aposentar com a aplicação de um índice de redução de 2% por cada ano que ainda falta.

Caso o trabalhador complete 95 e mesmo assim deseje continuar a trabalhar, ele terá um acréscimo de 2% a cada ano no valor do benefício, com correção limitada a 20%.

Outra mudança refere-se ao congelamento da tábua de expectativa de vida quando ocorrer 30 e 35 anos de contribuição.

Centrais sindicais discutem assunto hoje com Dilma

A direção da Força Sindical, junto com as demais centrais de trabalhadores, se reúnem na manhã de hoje com a presidente Dilma Rousseff para discutir o fim do fator previdenciário e a isenção do Imposto de Renda na participação dos lucros e resultados (PLR).

A proposta de isenção foi feita na forma de emenda apresentada pelo deputado Paulinho da Força.

O governo federal, por meio do ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, já sinalizou que é favorável ao projeto, o que deverá acelerar sua aprovação.

O governo propôs isenção do IR para valores até R$ 6 mil, mas os trabalhadores reivindicam que o valor a ser coberto pela medida chegue a R$ 20 mil.

Segundo o ministro, para valores acima de R$ 6 mil pode ser adotado uma espécie de escalonamento. Quem receber mais vai pagar mais imposto também.

A questão do fator previdenciário será um outro assunto a ser discutido com a presidente. Hoje, o governo só quer acabar com o sistema se um novo cálculo for proposto.

Uma das propostas do Ministério da Previdência é a adoção da idade mínima para aposentadoria. O governo chegou a pensar no fator 85/95 como regra de transição, mas abandonou a ideia quando viu que ela não ajudaria na redução do déficit previdenciário.

Fundo do servidor federal é sancionado

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

No texto, publicado ontem no Diário da União em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado por um grupo de trabalho multiministerial.

A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público, que não terão mais a garantia de aposentadoria integral.

De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.

A contribuição da União é paritária, o que significa que, se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência.

O servidor interessado em receber acima do teto do INSS terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado. A nova regra não vale para os atuais servidores. A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da lei.

Para o ministro Garibaldi Alves, a lei foi um passo na direção da reforma da Previdência. Na avaliação dele, a medida ajuda a estancar a “sangria de recursos” públicos, necessários para financiar a previdência dos servidores – pela regra atual, eles se aposentam à média de 80% dos melhores salários ao longo da vida como servidor.

O texto da nova lei foi votado no Congresso no mês passado. O novo modelo é uma tentativa do governo para diminuir o déficit da Previdência Social. O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda. Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.

Comentários (6)

joao maria

ago 8, 2012, 9:27 am

eu queria saber com a mudança do fator previdenciario a somatoria de contribuiçao e tudo simples ou a somatoria dos especial mais a simples para dar 95 anos somando tudo

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    mfadv

    ago 8, 2012, 11:32 am

    Prezado Sr. João Maria,

    Na verdade o projeto de lei que traz a regra chamada FATOR 85/95 que possívelmente irá substituir o fator previdenciário, não foi aprovado ainda e não sabemos se haverá alterações no projeto, mas a priori, no caso de homem a soma entre IDADE+TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO tem que atingir 95 para o segurado não ter aplicação do fator previdenciário do cálculo da renda mensal inicial e para mulher 85.

    No tocante ao tempo especial e tempo comum, entendo que ambos poderão ser somados para ajudar no cumprimento do requisitos definido por essa regra, se aprovado pelo Congresso

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

laerte luiz

out 10, 2012, 1:43 pm

trabalhei 13 anos como CLT numa metarlugica, estou agora no Estado completando os anos de aposentadoria. Qual seria a melhor opção para se aposentar. no Estado ou com CLT?

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    mfadv

    nov 11, 2012, 4:18 pm

    Prezado Sr Laerte

    A priori os valores de benefício no regime de previdenciário do servidores do Estado é melhor que o benefício advindo o regime geral de previdenciário do INSS para quem foi celetista, mas para tirar a dúvida precisaríamos fazer um levantamento para saber quanto tempo efetivamente recolhido tem em cada regime de previdência e fazer a simulação da renda mensal para a data que implementar os requisitos para essa analise financeira.

    Importante destacar que como trabalhou em metalúrgica na hipótese de sua função estar exposta à agentes nocivos a saúde é importantíssimo pedir na empresa a emissão do PPP –Perfil Profissiográfico Previdenciário para buscar o acréscimo de 40% no tempo trabalho na metalúrgica.

    Orientamos a ligar no tel. 11-2763-6565 e agendar um horário com Dr Edson Jr para esclarecimentos.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

carlos

set 9, 2013, 12:01 am

Gostaria de saber como fica a situação de um trabalhador que trabalha a nivel de ruido acima de 90 DS (A),se este trabalhador trabalhando direto 25 anos podem aposentar especial ?

Responder

    mfadv

    set 9, 2013, 11:55 am

    Bom dia!

    Prezados Sr. Carlos,

    A lei 8.213/91 determina que caso o segurado provar e for reconhecido pela perícia do INSS os 25 anos em atividade prejudicial a sua saúde pode requerer sua aposentadoria com 25 anos de contribuição e na espécie b/46, qual seja, Aposentadoria Especial onde não tem aplicação do fator previdenciário.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

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