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TRF5 mantém condenação por contrabando de aves silvestres exóticas e nativas

A pena foi estabelecida em nove anos e oito meses de prisão, além do pagamento de 120 dias-multa.

O Colegiado do TRF5 redefiniu a condenação para quatro anos e sete meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. A quantidade dos dias-multa não foi alterada. A Quarta Turma do TRF5, também concedeu, por unanimidade, parcial provimento à apelação do condenado, em relação ao delito por formação de quadrilha. Duas penas restritivas de direito, conforme a sentença condenatória, substituíram a privação de liberdade.

Para o relator das apelações criminais, desembargador federal Rubens Canuto, ao dosar as penas-base para a condenação, o magistrado de Primeira Instância considerou algumas circunstâncias judiciais, dentre elas, a culpabilidade, se utilizando do fundamento de que M. de J. mantinha em sua casa quantidade razoável de passeriformes destinada ao tráfico de aves, inclusive com a finalidade de realizar “rinhas” (brigas entre animais).

“No que concerne à utilização dos pássaros em rinhas, consigno que não obstante a investigação da Polícia Federal tenha identificado que a quadrilha fornecia passeriformes para esse fim, nada ficou provado quanto à exploração dos canários apreendidos na residência do apelante nessa atividade. Quanto ao tema, é digno de nota que os peritos criminais não encontraram sinais de maus-tratos nos animais apreendidos (vide Laudo Pericial n.º 702/2012-SETEC/SR/DPF/MG, às fls. 106/112 do IPL apenso)”, esclareceu Canuto.

Tráfico de aves – De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 2 de abril de 2012, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Estalo, cujo objetivo era investigar quadrilha que traficava e comercializa aves silvestres exóticas e nativas. No curso das investigações policiais, após terem sido realizadas diversas quebras de sigilo telefônico, identificou-se a atuação de associação criminosa permanente, com abrangência em vários estados brasileiros, responsáveis pela promoção do tráfico ilícito de aves silvestres exóticas e nativas destinadas ao mercado interno.

A apuração policial constatou que a prática criminosa recaía, principalmente, sobre canários, embora o grupo também atuasse na comercialização de outros pássaros associados à canaricultura, como rouxinol, cardeal e pintassilgo. As aves comercializadas não provinham de criadouros autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas eram capturadas na natureza e, quando exóticas, introduzidas clandestinamente em território nacional, sem autorização do órgão ambiental e vigilância sanitária.

A PF identificou três rotas utilizadas pela quadrilha investigada para promover o tráfico. A primeira tem origem no Peru, já a segunda, na Venezuela. A terceira rota para o comércio dos pássaros se inicia dentro do território nacional.

ACR 13483/PE
ACR 14219/PE

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