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Planejar contribuições ao INSS pode engordar a aposentadoria

Quando chega a hora de se aposentar, o trabalhador que contribuiu por um longo período ao INSS pode ficar decepcionado com o valor final do benefício que, na maioria das vezes, é bem menor do que o salário de contribuição. “Uma forma de contornar essa situação é fazer um planejamento previdenciário”, aconselha o advogado Edson Machado Filgueiras Júnior, sócio do escritório Machado Filgueiras Advogados.

Especialista em Direito Previdenciário, Filgueiras Júnior utiliza exemplos de planejamento para mostrar que uma boa estratégia pode significar uma diferença de mais de mil reais no benefício do segurado ou mesmo uma economia de mais de R$ 24 mil em contribuições.

No primeiro exemplo, ele cita um empresário que, em 12 de maio de 2008, tinha 27 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição e desejava se aposentar por tempo de contribuição com os requisitos mínimos. Ou seja, requerer o benefício aos 53 anos (idade mínima), somando 30 anos de contribuição, mais o adicional de 40% sobre o tempo faltante, determinado pela Emenda Constitucional nº 20/08. Neste exemplo, o prazo mínimo ocorrerá em 07 de janeiro de 2015 e o empresário já terá o limite de idade exigido. Este segurado paga suas contribuições com base no seu pró-labore, que é de R$ 1.580,00. Mantendo este valor até completar os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição proporcional no tempo faltante (07 anos, 01 mês e 05 dias) na mesma faixa de contribuição, ele terá um benefício no valor aproximado de R$ 792,64.

O mesmo homem, ao realizar um planejamento previdenciário, seria orientado a não se aposentar de forma proporcional, e, sim, de forma integral, completando 35 anos de tempo de contribuição. Isso porque, além do fator previdenciário que é aplicado sobre a média dos seus salários de contribuição já ser um redutor incontestável, na aposentadoria proporcional ele teria ainda a aplicação da proporcionalidade do coeficiente de cálculo (70%) sobre seu salário de benefício, acarretando uma redução de 30% a 50% da média dos seus salários de contribuição. Isso resultaria num benefício similar ao da primeira situação (R$ 792,64).

Mas, além disso, ele seria aconselhado a aumentar imediatamente sua contribuição para o teto máximo vigente nesse tempo restante (07 anos, 04 meses e 18 dias) para atingir os 35 anos de contribuição. “Como está em sua ‘reta final’ para atingir o tempo exigido por lei, vale a pena fazer o investimento e aumentar para o máximo permitido, a fim de melhorar a média dos seus salários de contribuição”, explica o advogado.

No final das contas, o segurado completará os requisitos para aposentadoria integral com 35 anos de tempo de contribuição em 01 de outubro de 2015 e, com o aumento das contribuições para o teto máximo permitido no tempo que restava, fará jus a um benefício de R$ 1.960,29. Como resultado do planejamento previdenciário, terá um benefício R$ 1.167,65 maior do que na hipótese de manter seus recolhimentos sem uma estratégia pré-estabelecida.

A diferença de nove meses entre as datas de aposentadoria é justificada pela necessidade de cumprir um Pedágio (contribuir mais tempo do que os 30 anos) na Aposentadoria Proporcional que foi instituído pela Emenda Constitucional 20/98 para quem não tinha completado os 30 anos de contribuição antes da vigência da emenda.

Segundo o advogado, no exemplo do segurado que usou o planejamento previdenciário, o aporte adicional atinge R$ 14.444,10 durante os 07 anos, 04 meses e 18 dias faltantes, em comparação com os recolhimentos na mesma faixa salarial que vinha fazendo em toda a sua vida contributiva. Mas, em contrapartida, terá um benefício de R$ 1.960,29, ou seja, superior em R$ 1.167,65 em comparação ao outro benefício sem planejamento. “Ele ainda recuperará o investimento em apenas um ano e um mês após sua aposentadoria, sem falar na expectativa de sobrevida desse segurado que, segundo o IBGE, será de 21 anos após sua aposentadoria em 2015”, conclui.

Economia de R$ 24 mil

Existem casos em que a economia pode ser percebida ao somar os valores pagos ao INSS durante os 35 anos de contribuição, e não propriamente no valor do benefício.

O advogado Filgueiras Júnior cita outro exemplo: duas pessoas nascidas em 19 de abril de 1969 e que iniciaram seus recolhimentos em julho de 1994, quando tinham 25 anos de idade. Uma delas fez o recolhimento com base no planejamento previdenciário, ou seja, considerou os 20% dos menores salários que não serão utilizados no valor mínimo permitido (07/94 a 06/01 = 84 meses, com base na Lei 9.876/99). Depois, aumentou sua contribuição para o teto máximo vigente até completar 35 anos de contribuição para receber uma aposentadoria de R$ 2.760,01 em 1º de julho de 2029.

A outra pessoa sempre recolheu pelo teto máximo vigente, sem fazer um planejamento. Ela irá se aposentar com um benefício mensal de R$ 2.793,20, R$ 30,00 a mais do que aquele que planejou. O advogado explica que esta pessoa perderá R$ 24.939,09 ao longo do pagamento das contribuições ao INSS. “É que como parte do valor pago em um determinado período não entra no cálculo do benefício, de nada adiantou ela pagar sempre pelo teto máximo”. E para ter de volta este dinheiro com a diferença dos benefícios entre os dois exemplos, ela levará mais de 40 anos para recuperar o investimento, o que dificilmente vai acontecer, pois teria que superar os cem anos de idade.

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