2 de maio de 2013 Trabalhista

Trabalhadores agora podem solicitar registro profissional pela internet.

A concessão do registro, feita pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), só pode ser realizada mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho atualmente, com a documentação exigida, e o profissional não pode acompanhar o andamento do processo.

O novo sistema vai estar disponível na próxima semana em Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos Estados a serem incluídos no novo sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os registros on-line já podem ser feitos desde novembro.

Hoje, o ministério concede o registro profissional a 14 categorias de trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria: agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo e técnico em secretariado.

Segundo o MTE, a mudança visa simplificar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela pasta. Por meio do Sirpweb (Sistema Informatizado de Registro Profissional), o trabalhador tem de informar dados pessoais e relativos ao registro pretendido.

Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser apresentada pessoalmente em uma superintendência do Trabalho. A partir de então, todo o processo poderá ser acompanhado pela internet.

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