Aposentadoria Especial do Metalúrgico
Os segurados que trabalham em indústrias metalúrgicas, tem direito à concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, desde que exposto a agentes nocivos à saúde, provenientes do ruído excessivo, calor, fumos e poeiras metálicas, dentre outros agentes prejudiciais à saúde.