
Aposentadoria especial por ruído tem novas exigências
Para que o documento seja válido, é obrigatório que haja referência a NHO-01 da Fundacentro ou a NR-15 do Ministério do Trabalho. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o
Para que o documento seja válido, é obrigatório que haja referência a NHO-01 da Fundacentro ou a NR-15 do Ministério do Trabalho. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atuam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse benefício é caracterizado por possuir um tempo
Os segurados que trabalham em indústrias metalúrgicas, tem direito à concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, desde que exposto a agentes nocivos à saúde, provenientes do ruído excessivo, calor, fumos e poeiras metálicas, dentre outros agentes prejudiciais à saúde.
O Frentista exerce sua atividade diária exposto a agentes prejudiciais a sua saúde, como o benzeno, que é um agente cancerígeno, presente nos combustíveis (gasolina/álcool), além do risco de exposição por trabalhar com produtos inflamáveis.
Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à eletricidade possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de exposição, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial.
Nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, a exposição da saúde do trabalhador à risco gera direito, ao reconhecimento da atividade como especial, desde que essa exposição ocorre de forma permanente, possibilitando a concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos em atividade de risco, ou, caso o trabalhador não tenha completado esse tempo, o direito à conversão desse tempo em especial para futura aposentadoria por tempo de contribuição.
O benefício de Aposentadoria Especial é concedido ao trabalhador que durante sua vida de trabalho laborou em atividades exposto a agentes insalubres, perigosos e penosos, que ao longo do tempo agravam sua saúde.
Médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, veterinários, técnicos, entre outros, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar, garantindo uma compensação pelo desgaste resultante de vários anos de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde e integridade física.