Pela lei, os aposentados e pensionistas gozam de um valor extra de isenção mensal (a partir do mês em que completam 65 anos) e na declaração anual. O benefício abrange apenas os valores pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.
Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2011 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado.
Mas a Receita, ao calcular o limite global dessa isenção adicional para 2011 (incluindo o 13º salário), não seguiu a mesma regra do limite de isenção normal concedido aos demais contribuintes (aqui incluídos os aposentados com menos de 65 anos).
Essa disparidade ocorreu porque em 2011 foram usados dois limites de isenção do IR: um de janeiro a março (R$ 1.499,15) e outro de abril a dezembro (R$ 1.566,61).
Para o limite anual de isenção, a Receita usou o valor maior multiplicado por 12 (R$ 18.799,32), conforme o inciso 1 do artigo 10 da lei nº 12.469.
Já para o limite extra dado aos aposentados com 65 anos ou mais a Receita usou o valor menor por três meses e o maior por dez meses (incluindo o 13º), conforme o inciso 3 do mesmo artigo. Assim, a soma dá R$ 20.163,55 (esse é o valor máximo lançado na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis).
Se fosse usado o mesmo critério para os aposentados, a soma seria de R$ 20.365,93 (13 vezes R$ 1.566,61). A diferença de R$ 202,38 pode ser tributada se esses aposentados tiverem renda anual tributável acima de R$ 23.499,15.
Um aposentado na alíquota de 7,5% pagará R$ 15,17 a mais; um na de 15%, R$ 30,35; um na de 22,5%, R$ 45,53; e um na de 27,5%, R$ 55,65.
Esses valores serão menores se o aposentado completou 65 anos em fevereiro ou em março do ano passado.