Empregados da Montagem e Manutenção Industrial Ltda. (MIP) ao executarem serviços contratados pela Ciplan para desmontagem de uma grua se acidentaram por negligência das duas empresas que não cumpriram as normas de segurança do trabalho.
A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) então ajuizaram Ação Regressiva contra as duas empresas objetivando ressarcimento das despesas como pagamento dos benefícios aos segurados.
O Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal apontou que o acidente ocorreu pelo não cumprimento da Norma Reguladora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança no ambiente de trabalho. De acordo com o documento, a empresa MIP não tinha qualificação exigida pelas normas do MTE para operar o equipamento de guindar, utilizado pelos funcionários.
Na última quinta-feira (1º/09), a Ciplan celebrou acordo com o INSS se comprometendo a ressarcir as parcelas com 20% de desconto sobre o valor da condenação requerida na inicial, estimado em R$ 10.082,00, no prazo de 15 dias úteis. A proposta de acordo foi feita com base nas disposições da Portaria AGU nº 06/2011.
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 33602-16.2011.4.01.3400 – 1º Vara Federal de Seção Judiciária do Distrito Federal
Laize Andrade/Bárbara Nogueira