A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer contrário a um pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) para não pagar indenizações a poupadores da caderneta de poupança que foram prejudicados por regras de planos econômicos da década de 80 e do início dos anos 90.
O ministro Ricardo Lewandowski já negou uma liminar que pedia a suspensão de todas as ações judiciais em tramitação no país até que o tribunal decida como deve ser calculada a correção monetária das cadernetas existentes no lançamento dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Após um intenso lobby do governo federal, do Ministério da Fazenda e do Banco Central, porém, os ministros do STF deverão analisar esse mesmo pedido em plenário.
A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores. As ações mais comuns estão ligadas aos planos Bresser e Verão.
Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês, mas as cadernetas com aniversário na primeira quinzena tiveram o rendimento calculado de acordo com as novas regras, prejudicando os poupadores.
Os correntistas defendem que a remuneração deveria ser calculada de acordo com os índices vigentes antes dos planos. As diferenças chegam a 44,8%, como no caso do Plano Collor 1. No Plano Verão, a perda é estimada em 16,65%.
Divergência
O governo afirma que o ganho de causa aos poupadores tem potencial para “quebrar” o sistema financeiro nacional.
O documento, enviado na terça-feira, mas divulgado apenas ontem, representa apenas a opinião do Ministério Público sobre o caso. Mesmo assim, ele é obrigatório para que o julgamento do caso possa acontecer. A Procuradoria-Geral avalia que o Banco Central e o governo trabalham com as “piores estimativas possíveis”.
“Enquanto o governo aponta prejuízo potencial, para os bancos, de R$ 180 bilhões, as entidades da sociedade civil, por meio de seus experts, indicam lucro, no período, de R$ 200 bilhões, ou seja, os bancos teriam como suportar, com excedente, os resultados desfavoráveis de ações judiciais envolvendo caderneta de poupança e planos econômicos”, diz o parecer assinado pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel.
Ele também afirma que o STF não pode decidir pensando na consequência da decisão [se quebrará ou não os bancos], mas “com o instrumental, a metodologia e o conhecimento próprios do Direito”.
FOLHA DE S. PAULO – DINHEIRO – 17/4/10