A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e informa que as empresas agora têm até o dia 1º de janeiro de 2012 para se regularizar. Especialistas acreditam que a mudança é consequência da baixa adesão ao novo sistema: de um milhão, apenas 100 mil empresas atualizaram os relógios de ponto, de acordo com os dados do próprio ministério.
A norma foi regulamentada em agosto de 2009, visando empresas que trabalham com o registro de ponto substituíssem os relógios mecânicos pelos eletrônicos, a fim de coibir “operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas”. O ministério estima que as empresas deixam de pagar cerca de R$ 20 bilhões em horas-extras por ano.
A princípio, as empresas tinham até 26 de agosto do ano passado para atualizar seu sistema de pontos, mas o início da fiscalização foi ampliado porque não havia equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. O prazo foi prorrogado para 1º de março deste ano, que foi alterado para 3 de outubro.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), Antonio de Sousa Ramalho, lamenta a medida do MTE, alegando que a norma é benéfica para os dois lados: tanto para o empregador, quanto para o trabalhador, especialmente os do seu ramo. “A construção civil é a campeã de ter dois cartões de ponto. O pessoal às vezes trabalha das 7h às 17h e bate o ponto mecânico. Aqueles que prorrogam este horário, eles registram as horas trabalhadas na mão, o que lesa o trabalhador, porque ele perde parte dos benefícios como o 13º salário e a empresa não recolhe o imposto de renda na fonte”, acredita o presidente.
Já a advogada trabalhista Fernanda Damasceno afirma que o ponto eletrônico não cumpre a sua principal função: o combate às fraudes. “Eu acho que não será mais fácil de fiscalizar as fraudes, pois o empregador pode continuar tendo um registro (de horas extras) paralelo. Quando entrar em vigor, o que deve acontecer é aumentar o número de ações trabalhistas pedindo pagamento de poucas horas trabalhadas a mais, como nas situações em que o expediente vai até às 18h e o empregado trabalha até às 18h15.”