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O que muda para os consumidores com a lei que protege os superendividados

Mais de 30 milhões de pessoas superendividadas terão direito de renegociar com todos os credores ao mesmo tempo, com mínimo existencial garantido.

Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Destas, 30 milhões são superendividados, que são aquelas que não estão conseguindo pagar suas dívidas. A recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros – pode ser impulsionada pela lei do Superendividamento.

Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, e com grande luta do Idec (veja mais abaixo), a lei foi sancionada em 1º de julho, mas com vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pontos significativos que ainda beneficiam os bancos quanto à necessidade de maior regulação do consignado.

Entre as novas regras, está a determinação de que os consumidores terão o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas, além do direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial para despesas básicas; instituições financeiras também estão proibidas de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos.

Bolsonaro vetou o item que proibia expressa ou implicitamente que ofertas de crédito, publicitárias ou não, fizessem referência a termos como “sem juros” ou “com taxa zero”. Foi vetado também o dispositivo que estabelecia que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não podia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor.

Mesmo assim, a medida é um avanço importante porque busca prevenir altos índices de endividamento ao criar novas regras . Entre elas, estão a determinação de que os consumidores tenham direito a audiências de negociação com todos os credores e também garante um “mínimo existencial” para a sobrevivência dos endividados.

Mas como a lei do Superendividamento pode ajudar na prática? De que forma ela gerará impacto na vida dos consumidores? Abaixo, o Idec traz pontos importantes para sobre as principais mudanças:

1. “Mínimo existencial” enquanto você paga suas dívidas é um direito

É muito comum, infelizmente, que toda a renda do consumidor fique comprometida com o pagamento de suas dívidas. A Lei do Superendividamento garante que uma quantia mínima de sua renda não seja usada para pagar suas dívidas. Esta medida tem a intenção de impedir que você contraia novas dívidas para pagar contas básicas como água e luz.

2. Agora você tem direito a uma “recuperação judicial”

Com a Lei do Superendividamento, o direito a uma espécie de recuperação judicial está garantido – ou seja, consumidores poderão repactuar suas dívidas e negociá-las com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência.

Consumidores deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz o texto da Lei. Isso cria mais possibilidades para que a saúde financeira seja recuperada.

O consumidor superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão e integração dos contratos, repactuando suas dívidas remanescentes por meio de um plano de pagamento. O início desse processo terá uma fase negocial, em que o consumidor poderá negociar diretamente com todos seus credores, mas caso o consumidor não chegue a um acordo, o juiz poderá determinar seja elaborado um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.

3. Transparência sobre os riscos da contratação de crédito agora é obrigatória

A Lei do Superendividamento determina que os bancos estão absolutamente proibidos de ocultar os riscos de você contratar um crédito. A atitude das instituições financeiras deve cultivar a transparência ao consumidor durante todo o processo de contratação.

4. Se sentiu pressionado (a)? Agora esta é uma prática considerada ilegal

A partir de agora, qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, e oferecer a eles qualquer sistema de crédito é ilegal. Principalmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se sentiu pressionado (a) durante o processo de contratação? Saiba que você pode dizer não e deve denunciar o banco por assédio. Essa denúncia pode ser feita ao seu gerente ou à central de atendimento do próprio banco. Caso não seja resolvido, você pode falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.

5. Informar custo efetivo contratado e avaliar situação financeira é obrigatório

Esta era uma conduta comum e grave por parte dos bancos. Parece óbvio mas, com a nova Lei, as instituições financeiras são obrigadas a informar os consumidores do custo efetivo total do crédito contratado. Isso deve ser informado previamente e de forma adequada, ou seja: todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito. Caso o banco deixar de entregar a você uma cópia do contrato, saiba que esta é uma prática ilegal e você pode reivindicar seus direitos.

6. Conciliação no Procon e Defensorias Públicas antes de ir à Justiça é um direito

A nova Lei também estipula que, antes de ir à Justiça e buscar um acordo com os credores, os consumidores terão direito a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Este tipo de atendimento é considerado facultativo pelos órgãos e, por isso, não é obrigatório. Neste tipo de acordo, o “mínimo existencial” também deve ser garantido.

7. Como pedir ajuda se a instituição financeira não cumprir com a Lei?

O consumidor que buscou a renegociação da dívida diretamente com a instituição financeira e não obteve resposta pode registrar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou ouvidoria do banco ou, de forma individual, pelo SNDC (Serviço Nacional de Defesa do Consumidor) que engloba os canais consumidor.gov, Procons e Defensorias Públicas.

A novidade da Lei está no acolhimento coletivo e na criação de penalidades. Se o banco convocado para a renegociação não comparecer, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelo juiz. A ausência injustificada de qualquer credor ou seu representante acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.

Porém, como este novo ambiente para a renegociação coletiva ainda será construído, por enquanto será mais efetivo buscar o acordo pelos canais criados para essa finalidade.

NOSSA LUTA

Ao longo dos anos, o Idec atuou informando a população sobre os benefícios da medida (conheça a campanha do Idec pela aprovação do PL do Superendividamento), participando de campanhas e de audiências públicas no Congresso e cobrando dos parlamentares que melhorias fossem feitas no projeto e que ele tramitasse de forma mais célere na Câmara dos Deputados.

Desde 2005, o Idec estuda a questão do superendividamento e acompanha com atenção a prática de assédio comercial entre os aposentados. Como parte de suas ações, lançou o documentário No caminho do Superendividamento, que expõe o cenário problemático de crédito no país e mostra como os bancos colaboram para o superendividamento.

Diante do agravamento das abusividades na oferta de crédito e do superendividamento no País, o Instituto também lançou em 2019 o especial Golpe da Aposentadoria, com o objetivo de orientar os consumidores em relação aos assédios da oferta de crédito consignado. E para auxiliar e informar seus associados pesquisamos práticas abusivas na publicidade de crédito e expomos, em reportagens da revista do Idec, práticas criminosas na concessão de empréstimos que contribuíram para o agravamento desta situação no país.

Se tiver dúvidas e precisar de ajuda, entre contato com o Idec e busque se associar para receber orientação exclusiva para o seu caso.

Fonte: IDEC – 02/07/2021

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