15 de março de 2022 INSS, Notícias, Previdenciário

INSS: como fica a aposentadoria de quem era CLT e virou MEI? Entenda

Os Microempreendedores Individuais têm direitos trabalhistas e podem receber aposentadoria. Para somar ao tempo de contribuição como CLT é preciso seguir algumas regras.

Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS e, por isso, tem direito a receber aposentadoria. Quem, antes de ser MEI, trabalhava com carteira assinada, pode somar o tempo de contribuição como CLT na hora de pedir o benefício, mas existem algumas regras.

O dinheiro arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que muda são as regras para se aposentar.

Pela lei, no caso dos MEIs, a aposentadoria concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte como tempo de contribuição somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.

Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Em 2022, com salário mínimo de R$ 1.212,00, a taxa é de R$ 60,60.

Fonte: G1 – 15/03/2022