18 de julho de 2021 Notícias, Tributário

Herdeiros de imóvel devem pagar IR sobre ganho de capital da venda

Uma família uruguaia que herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em e está vendendo o imóvel terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme requeria judicialmente.

A 2ª turma do TRF da 4ª região deu provimento a um recurso da União e denegou mandado de segurança preventivo que havia sido obtido pelos herdeiros em primeira instância.

Os herdeiros ajuizaram a ação no início de 2020 requisitando ordem judicial para que a Receita Federal se abstivesse de cobrar valores referentes ao ganho de capital obtido com a venda. Sustentavam que a incidência do IR deveria se dar sobre os valores da partilha, bem inferiores ao atingido na avaliação para alienação.

Após ser concedida decisão favorável aos herdeiros em primeiro grau, a União recorreu ao Tribunal que, por unanimidade, deu provimento à apelação.

Conforme o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “causa perplexidade a pretensão dos impetrantes de nada, absolutamente nada, deverem pagar a título de ganho de capital, considerando que metade do imóvel tinha o valor de R$ 495.796,00 em 1995 e, a outra metade, de R$ 2.100.00,00, em 2010, e foi vendido pelos herdeiros por R$ 14.250.000,00 em 2018”.

Processo: 5004573-80.2020.4.04.7102
Informações: TRF-4.

Fonte: Migalhas – 18/07/2021

Deixe uma resposta