2 de julho de 2019 Direito da Saúde, Notícias

Conheça as novas regras para mudar de plano de saúde sem carência

Desde 3 de junho, os usuários de planos coletivos empresariais também podem mudar de plano de saúde ou de operadora sem cumprir carência, assim como já acontece nos convênios individuais e familiares desde 2009.

Em linhas gerais, as novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. Para fazer a portabilidade, será preciso cumprir algumas exigências. Entenda:
A quem se aplica
As mudanças se aplicam aos usuários de todas as modalidades de contratação, em especial aposentados e demitidos. Isso porque a portabilidade passou a ampliar o direito desses consumidores, que podem escolher outro plano sem comprometer a cobertura sem carência. Além deles, também se beneficia quem possui contrato com menos de 30 vidas e que precisaria cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

Requisitos para a portabilidade
Para ter direito à portabilidade, é preciso estar em um plano de saúde com às mensalidades em dia, além de cumprir o prazo de permanência mínimo estipulado pela ANS. No caso de planos coletivos por adesão, é necessário vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde (associação de caráter profissional, classista ou setorial). Já para os planos coletivos empresariais, é preciso ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante do plano de saúde ou possuir vínculo com um empresário individual contratante do plano de saúde.

Prazos mínimos no plano de origem
Para fazer a portabilidade, é preciso pelo menos ter 2 anos no plano de origem. Se ao contratar esse primeiro plano o usuário declarou ser portador de alguma doença ou agravo e cumpriu cobertura parcial temporária (CPT), o prazo mínimo de permanência será de 3 anos. Se quiser mudar para outro plano, a segunda portabilidade em diante, será preciso esperar mais um ano, no mínimo e 2 anos se o usuário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem. Para isso, é preciso estar em dia com as mensalidades. Se o usuárioestiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após alta da internação. Confira outras situações específicas de portabilidade aqui.

Valores
O novo plano de destino deve ter preço igual ou menor do que o atual, com exceção dos casos de portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento. Para consultar os planos compatíveis com o seu plano atual, acesse o Guia ANS de Planos de Saúde e utilize a ferramenta para fazer uma comparação automática entre os planos de acordo com o valor da mensalidade.

Documentos
Para realizar a portabilidade de carências, providencie os seguintes documentos:
• Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento; ou a declaração da do plano ou do contratante, que informe que você está em dia com as mensalidades;
• Comprovante de prazo de permanência: contrato assinado ou declaração da operadora ou do contratante do plano atual;
• Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
• No caso do plano de destino ser coletivo, providencie um comprovante de que está apto para ingressar no plano; se você for empresário individual, separe um comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

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