4 de agosto de 2009 Sem categoria

CNJ inaugura processômetro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugura hoje o Processômetro – um contador de processos relacionados à chamada Meta 2 de nivelamento do Poder Judiciário, que se propõe a identificar e julgar este ano todos os processos protocolados até 31 de dezembro de 2005. O medidor estará disponível na página de abertura do portal do CNJ na internet (www.cnj.jus.br). O objetivo é divulgar os números referentes aos processos que já foram julgados em todos os tribunais do País no período estabelecido para atingir a Meta 2.

O serviço será atualizado mensalmente e os 91 tribunais brasileiros informarão, entre os dias 1º e 10 de cada mês, a quantidade de processos julgados no mês anterior incluídos na Meta 2. Os números poderão ser acompanhados pelo público externo a partir do momento de sua inserção no sistema. Por meio do Processômetro, o cidadão terá acesso a informações sobre o número de processos referentes à Meta 2 que já foram julgados. As pessoas poderão consultar em que esfera da Justiça está o processo julgado até agora e, ainda, os tipos de processos julgados dentro do programa.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, abre oficialmente o segundo semestre de atividades com uma apresentação geral sobre o desenvolvimento das ações nos tribunais para o cumprimento da Meta 2. Na ocasião, serão assinados três termos de cooperação técnica para a adoção de estratégias que permitam a aceleração de processos em vários segmentos da sociedade. O primeiro acordo será firmado com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e as procuradorias gerais dos estados. O segundo, com os bancos e o terceiro, com as empresas de telefonia. A expectativa é de que, somente em relação aos processos de execução fiscal, o termo de cooperação técnica possa levar à extinção de mais de 300 mil processos.

O acordo deverá solucionar, por exemplo, a situação dos processos suspensos em razão da pessoa executada não ter sido encontrada, conforme determina o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Outra situação está relacionada aos processos com valor inferior a R$ 10 mil, uma vez que a Medida Provisória (MP) 449 estabeleceu que Fazenda Pública não pode mais efetuar a cobrança. Por fim, há ainda os casos dos processos relativos à Súmula Vinculante número 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da prescrição de créditos executáveis em relação à Previdência Social e pode levar à extinção de processos. A avaliação é de que a atuação do CNJ nos processos de execução fiscal que se encontram nestes três tipos de situação pode levar à extinção de vários deles.

Pelo acordo, as procuradorias ficarão comprometidas, por meio da cooperação, a fomentar e aplicar soluções com os demais órgãos do Poder Judiciário no sentido de permitir a recuperação ágil de créditos em favor do Estado. E, também, a fazer uma espécie de intercâmbio de dados de interesse recíproco, bem como o repasse de todas as informações, documentos e apoio técnico-institucional referente aos processos de execução fiscal.

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