29 de outubro de 2015 Previdenciário, Sem categoria

Brasil é um dos países com mais acúmulo de benefícios e outras rendas

As regras em vigor permitem que uma viúva ou viúvo receba pensão e aposentadoria mesmo que ainda esteja trabalhando e receba também um salário.

Na Inglaterra a pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria por um período máximo de dois anos, comparam os pesquisadores Paulo Tafner, Carolina Botelho e Rafael Erbisti.

Na Noruega, a acumulação é possível desde que a segunda fonte de renda equivalha a no máximo 50% do valor do benefício. Nos Estados Unidos, o aposentado que volta ao trabalho tem o seu benefício reduzido pela metade.

Do total de pessoas que recebem pensão no Brasil, 17% recebem aposentadoria e 22% recebem renda do trabalho. Outros 5% recebem aposentadoria e trabalham.















Essa brecha cria uma pressão sobre os gastos, que vêm aumentando expressivamente, mesmo com regras aprovadas recentemente pelo Congresso impondo limites importantes às pensões.

As mulheres recebem pensão em maior número e o aumento da sua participação no mercado de trabalho elevou o acúmulo de benefícios.

Além disso, Tafner destaca que os casamentos em que o homem é bem mais velho que a mulher são os que mais têm crescido, o que eleva o prazo médio de pagamento das pensões às beneficiárias.

“As regras têm que ser ajustada à realidade”, afirmou Tafner.

Neste ano, nova lei limitou o acesso à pensão por morte. Cônjuges que ficam viúvos com menos de 21 anos de idade agora só recebem o benefício por três anos.

Esse prazo vai aumentando gradualmente de acordo com a idade e só é vitalício para quem perde o parceiro (ou parceira) com 44 anos ou mais.





















10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE APOSENTADORIA

1. Ainda existe tempo mínimo de contribuição?

Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos

2- Como receber benefício integral?

Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens)

3- E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?

Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário

4- O que é fator previdenciário?

Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral

5- Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?

Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34

6- Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?

Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador

7- Qual o benefício integral?

É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75

8- Como se aposentar por idade?

Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição

9- Como saber qual a fórmula mais vantajosa?

Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.

Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela-pratica-do-fator-previdenciario-2015/).

Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela

10- Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95?

Não

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