Ao se tornar um MEI, o empresário passa a ter acesso a alguns benefícios do INSS assim como outros trabalhadores registrados. Eles são conhecidos como benefícios previdenciários e todo empreendedor que vira MEI passa a ter cobertura para si e seus dependentes.
Quem é MEI tem obrigação de contribuir com o governo e a Previdência Social, caso queira ter acesso aos direitos e benefícios previdenciários.
Se você não sabe quais benefícios são esses, continue conosco pois vamos te falar quais são eles e mostrar detalhes de cada um.
Aposentadoria por idade INSS
A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS para os segurados que atingiram determinada idade. Os requisitos para se aposentar por idade são:
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019, os requisitos são:
Homem:
– 65 anos de idade.
– 180 meses de carência.
Mulher:
– 60 anos de idade.
– 180 meses de carência.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:
Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Requisitos após a Reforma
Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência 12/11/2019, os requisitos são:
Homem:
– 65 anos de idade
– 20 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
– 62 anos de idade.
– 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) aos segurados que consiga comprovar que não pode mais exercer atividades no trabalho ou em outra função qualquer.
Para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado cumpra os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
Ter uma carência mínima de 12 meses;
Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
Estar no período de graça;
Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.
Licença maternidade
Essa licença é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.
Para que as mulheres microempreendedoras possam pedir o auxílio-maternidade será preciso se encaixar nos seguintes requisitos:
Fazer parte de um dos casos citados anteriormente (parto, adoção, aborto não criminoso);
Período de carência de mínimo de 10 meses;
De preferência, estar com contribuições mensais em dia (pagamento do DAS em dia).
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais. O benefício concedido no caso do empregado ter sofrido acidente ou doença que o incapacitou.
Para o MEI ter direito ao benefício é preciso:
Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
– Ter qualidade de dependente do segurado falecido
– Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
– Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento
Auxílio reclusão
O Auxílio-Inclusão tem por objetivo estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Se atender aos critérios de acesso ao benefício a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e recebendo ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão.
Para conseguir receber o Auxílio Inclusão, é preciso:
– estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos
– começar a ter uma atividade remunerada com remuneração inferior a 2 salários mínimos
– ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento d
neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
– também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
– inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Fonte: Jornal Contábil – 23/01/2023