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Ministro do TST analisa acordo para pagamento de contribuição sindical

Com a reforma trabalhista, muitos sindicatos de trabalhadores foram à Justiça para manter o recolhimento da contribuição sindical, por meio de liminares. No Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) – 15ª Região, por exemplo, foram registrados, entre novembro e março, 1,2 mil casos novos na primeira instância. O TST, porém, tem reformado decisões. Ações sobre o assunto aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso da Vale (PMPP-100 0191-76.2018. 5.00.0000), os empregados aprovaram, por meio de assembleia, o desconto de um dia de salário, sem direito à oposição dos que discordaram. A empresa, porém, não concordou e, com o aval do sindicato, levou a questão ao TST. O pedido foi feito por meio de um mecanismo criado em 2016, que possibilita mediação e conciliação pré-processuais em dissídio coletivo.

Documento ao qual o Valor teve acesso indica que, na audiência, empresa e sindicato proporão uma solução intermediária. A proposta conjunta é a criação de uma contribuição assistencial, que corresponderá à metade de um dia de trabalho, devida por filiados e não filiados. Caberá ao vice-presidente analisar e homologar ou não o acordo.

Segundo Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o tribunal já homologou caso semelhante, mas por meio de uma convenção coletiva de trabalho. Entre outros temas, a convenção continha cláusula prevendo desconto de contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia (PMPP 1000 356-60.2017.5.00. 0000).

Neste caso, o TST mediou a negociação do dissídio de aeroviários em audiência de homologação do acordo entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e a Federação dos Trabalhadores em Transportes Aéreos. A audiência de homologação foi realizada em dezembro, pelo então vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

O advogado destaca que a mediação pré-processual não tem força de decisão judicial. Em caso de descumprimento, quem se sentir prejudicado deve entrar com ação de cumprimento na Justiça. Já em uma decisão, é possível propor diretamente a execução.

Além de retirar a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma trabalhista estabelece que o desconto da contribuição sindical é condicionado à autorização prévia e expressa dos integrantes de uma categoria econômica ou profissional. A lei também prevê que o trabalhador não pode sofrer, sem anuência, cobrança ou desconto salarial estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com o advogado José Alberto Couto Maciel, sócio da Advocacia Maciel, a contribuição acordada com sindicato só vale para os trabalhadores que participaram da assembleia e concordaram com o pagamento. “Ninguém vai à assembleia de sindicato. Por isso, é necessária a aprovação expressa e individual”, diz.

Procurada pelo Valor, a Vale informou que acredita na conciliação e aguardará a audiência para se manifestar sobre o caso. Não foram localizados representantes do sindicato. O Ministério Público do Trabalho foi notificado da audiência, mas preferiu não comentar a questão.

Beatriz Olivon – De Brasília

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