Uma decisão proferida pela Justiça federal paulista livrou cerca de 1,5 mil supermercados – de pequeno, médio e grande porte – da cidade de São Paulo do aumento na contribuição previdenciária causado pelas novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
A ação, movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), desobrigou empresas do setor varejista, tanto grandes hipermercados como estabelecimentos menores, a exemplo de lojas de conveniência.
De acordo com o advogado que representa o sindicato, Alexandre Dias Furtado, do Dias de Andrade Furtado Advogados, a base principal da argumentação é a de que o texto legal fere o princípio da legalidade, já que a alíquota não poderia ter sido criada por meio de decreto. “Há um claro desrespeito à Constituição Federal”, disse o advogado.
Com a decisão, proferida pela juíza Fernanda Souza Hutzler, substituta na 25ª Vara Federal de São Paulo, as filiadas do sindicato ficaram com o direito de recolher o tributo conforme a regra anterior, prevista na Lei 8.212/1991.
No entanto, no entendimento da magistrada, a decisão se restringe ao município de São Paulo. Por isso, o advogado do sindicato quer estender os efeitos a todos os supermercados do estado e já entrou na Justiça com Embargos de Declaração em relação à sentença, para que outras empresas sejam beneficiadas. “O sindicato é de âmbito estadual, mas apenas os estabelecimentos na cidade foram beneficiados. Agora buscamos para os demais”, disse.
Entenda
O sindicato teve acolhido, por sentença do Juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo, seu mandado de segurança contra o FAP, declarada inconstitucional a nova metodologia adotada para a contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) alterada pelo FAP.
Em razão disto ficou sem efeito a liminar, concedida em agravo de instrumento pelo desembargador federal Luiz Stefanini, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que acolheu o pedido da entidade no sentido de afastar para todas as empresas representadas a majoração da contribuição previdenciária incidente sobre os Riscos Ambientais do Trabalho – RAT.
Os efeitos da decisão da 25ª Vara Federal de São Paulo, no entanto, estão limitados às empresas associadas ao Sincovaga.
Como ainda cabe recurso da decisão, o advogado recomenda cautela às empresas. Segundo ele, o ideal é que todas continuem fazendo o provisionamento do valor imposto pelo FAP no caixa, já que a questão pode chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da magistrada paulista também resguardou “o direito aos associados de não terem seus nomes inseridos no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no setor público federal (Cadin) ou retirá-los, caso estejam incluídos somente pelos débitos discutidos” na ação do sindicato dos supermercados.
Em vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%.
Do total de empresas que contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial.
Precedentes
Em janeiro deste ano, uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça a primeira decisão sobre o tema: uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo FAP. A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o SAT.
Para essa empresa, o aumento dos gastos chegava aos R$ 50 mil a mais no caixa da empresa. Neste caso, o juiz determinou, ainda, que a União forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP.
Uma decisão proferida pela Justiça federal paulista livrou cerca de 1,5 mil supermercados da cidade de São Paulo do aumento da contribuição previdenciária causado pelas novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
A ação, movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), desobrigou empresas do setor varejista, tanto grandes hipermercados como estabelecimentos menores, a exemplo de lojas de conveniência.
De acordo com o advogado que representa o sindicato, Alexandre Dias Furtado, a base principal da argumentação é a de que o texto fere o princípio da legalidade, já que a alíquota não poderia ter sido criada por meio de decreto. “Há um claro desrespeito à Constituição Federal”, afirmou o advogado, ao DCI.
Fonte: Valor Econômico, por Marina Diana, 13.04.2010