A Lei 7.713/1988, artigo 6º, determina que pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, militares reformados ou pensão. Esse benefício fiscal busca aliviar a carga tributária de quem enfrenta despesas com tratamentos de saúde de alto custo.
Qual o objetivo da lei?
A Lei foi criada para:
Quem tem direito?
A isenção é voltada para aposentados, reformados (para militares) e pensionistas diagnosticados com uma das doenças graves listadas pela lei. Entre essas doenças estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Hanseníase
- Doença de Alzheimer
- Tuberculose ativa
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- E outras especificadas na Lei.
Quais condições para isenção?
BENEFÍCIOS E LIMITES:
A isenção aplica-se apenas aos valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como aluguéis ou trabalho ativo, permanecem tributáveis.
Em caso de revisão, o contribuinte deve estar atento aos prazos de renovação da isenção junto ao órgão responsável.
CONCLUSÃO
A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito que visa o bem-estar e a dignidade dos beneficiários. A Machado Filgueiras Advogados com excelentes profissionais pode ajudar a garantir o direito de forma correta, maximizando os benefícios fiscais.