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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves (Lei 7.713/88)

A Lei 7.713/1988, artigo 6º, determina que pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, militares reformados ou pensão. Esse benefício fiscal busca aliviar a carga tributária de quem enfrenta despesas com tratamentos de saúde de alto custo.

Qual o objetivo da lei?

A Lei foi criada para:

Quem tem direito?

A isenção é voltada para aposentados, reformados (para militares) e pensionistas diagnosticados com uma das doenças graves listadas pela lei. Entre essas doenças estão:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Hanseníase
  • Doença de Alzheimer
  • Tuberculose ativa
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • E outras especificadas na Lei.

Quais condições para isenção?

BENEFÍCIOS E LIMITES:

A isenção aplica-se apenas aos valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como aluguéis ou trabalho ativo, permanecem tributáveis.

Em caso de revisão, o contribuinte deve estar atento aos prazos de renovação da isenção junto ao órgão responsável.

CONCLUSÃO

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito que visa o bem-estar e a dignidade dos beneficiários. A Machado Filgueiras Advogados com excelentes profissionais pode ajudar a garantir o direito de forma correta, maximizando os benefícios fiscais.

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