17 de agosto de 2010 Previdenciário

Como planejar a aposentadoria

Planejar a aposentadoria pode resultar em uma economia de até R$ 46.265 para os segurados que recolhem INSS como individual (autônomos e domésticos) ou facultativo (estudantes, donas de casa e desempregados). Isso porque o cálculo do benefício exclui 20% das menores contribuições. Ou seja, nem tudo o que é pago é levado em conta no final.

Por exemplo, um homem que começou a contribuir em cálculo) e planeja se aposentar pelo teto do INSS, hoje de R$ 3.218,90,

poderá recolher sete anos sobre o salário-mínimo (R$ 93), em vez de pagar por 35 anos a maior contribuição, de R$ 643,78. A diferença de R$ 550,78 (entre R$ 643,78 e R$ 93) gera uma economia de R$ 46.265,60 nos 35 anos. No caso das mulheres, cujo tempo de contribuição é de 30 anos, a economia seria de quase R$ 40 mil.

Segundo o advogado Edson Machado Filgueiras Júnior, pouca gente sabe desse mecanismo. “Contribuindo 20% do tempo sobre o mínimo e 80% sobre o teto, já se consegue o máximo”, diz. É bom lembrar que há o fator previdenciário: redutor utilizado no cálculo do benefício e que leva em conta a expectativa de vida.

Dez anos após a mudança na legislação, persiste a noção de que basta contribuir sobre o teto nos últimos três anos antes da aposentadoria. Até 1999, de fato, o INSS utilizava apenas a média dos três últimos anos. “O segurado podia recolher pelo mínimo a vida toda e deixar o investimento para o final, mas isso acabou”, diz Filgueiras.

Quem já começou a contribuir também tem alternativas. É preciso fazer os cálculos para saber como e quanto recolher daqui para frente. Alguns escritórios de advocacia oferecem a orientação por valores entre um e dois salários-mínimos.

“O planejamento não pode mais ocorrer na véspera. Um dia de diferença pode significar 30% menos”, diz o advogado Hilário Bocchi Júnior.

Preocupação tarde demais

O comerciante Ismael Marques dos Ramos só se preocupou com a vida previdenciária agora, com 49 anos de idade e 30 de contribuição ao INSS. Desde que abriu um bar e deixou de ser empregado, há 15 anos, passou a recolher apenas sobre um salário-mínimo. Coincidentemente, os últimos 15 anos é o período que o INSS considera para o cálculo. Ou seja, ele se aposentaria hoje com apenas R$ 465. “De repente, pensei que poderia me aposentar com muito pouco e resolvi procurar orientação.”

Ele pretende aumentar o valor da contribuição nos próximos cinco anos, quando atingirá 35 anos de recolhimento e poderá se aposentar por tempo de contribuição. Mas vai aguardar a avaliação do advogado para saber se vale a pena. Isso porque Ramos ainda está pagando parcelas de uma dívida de contribuições atrasadas. “Enquanto não quito isso, poderia aumentar para três ou quatro salários. Se pudesse voltar atrás, teria contribuído mais, é ruim ficar velho sem nada”, diz.

Segundo o advogado Hilário Bocchi Júnior, o problema dos autônomos é contribuir muito pouco ou até ignorar o INSS, e se preocupar muito tarde. Por isso, se a avaliação de Ramos concluir que a diferença no benefício não vale a pena o investimento, ele pode aplicar o dinheiro.

“Muitas vezes, contribuir sobre o teto só na reta final não acrescenta muito ao benefício, ainda mais se o segurado for mais velho e tiver expectativa de viver poucos anos”, afirma.

Forma de cálculo alterada

A forma de cálculo que elimina 20% dos salários de contribuições, sempre os menores, pode ser alterada. Um dos pontos de um acordo fechado entre o Governo e as centrais sindicais, em agosto, prevê que sejam excluídos 30%, o que beneficia o trabalhados. Hoje, são considerados os 89% maiores salários de contribuição desde 1994 para chegar à média longa, o que equivale a 144 salários.

O Governo concordou com a proposta de que o benefício seja calculado com base na 70% maiores contribuições , o que seria mais vantajoso para o trabalhador com baixos salários em alguns períodos da vida.

Pela simulação de Newton Conde, um trabalhador que ganhava R$ 240 de salário em 1994, mas recebeu só os reajustes da inflação, teria aposentadoria hoje de R$ 814,45. Se o cálculo já fosse o dos 70%, subiria para R$ 852,94. O aumento seria de 4,7%.

A nova regra faz parte de um substitutivo em tramitação no Congresso, que ainda não foi votado. inda não foi votado.

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