9 de dezembro de 2010 Sem categoria

Aposentado ativo aciona Justiça para ganhar mais

Há um ano e meio, o engenheiro de projetos Rolando Henske, 60, pediu a “desaposentação” – o cancelamento e a revisão do valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como ele tinha voltado à ativa três meses depois de sua aposentadoria, havia acumulado mais cinco anos de contribuição. O adicional, no entanto, não é acrescido ao tempo trabalhado.

Por isso, Henske entrou com uma ação na Justiça. Ganhou em primeira instância, e o rendimento passou de R$ 1.700 para R$ 2.400.

O processo do engenheiro é um no “tsunami de ações” que têm chegado à Justiça pleiteando o cancelamento do benefício e a revisão do valor, segundo o presidente do Conselho Federal do Instituto de Advogados Previdenciários, André Luiz Marques. “A demanda vem crescendo”, indica o advogado.

Na prática, contudo, não basta somar mais tempo de contribuição para entrar com uma ação pedindo o aumento.

Primeiro porque o fator previdenciário, levado em consideração para o cálculo do benefício desde 1999, pode reduzir o valor recebido, conforme o aumento de expectativa de vida da população. Segundo porque alguns juízes têm solicitado aos beneficiários a devolução do montante pago pela Previdência Social para que o reajuste possa ser concedido.

“É um risco. Já há advogados condicionando a ação à não restituição”, diz o especialista em direto tributário Wladimir Martinez, autor de “Desaposentação” (ed. LTR).

Nesse caso, se a decisão judicial for pela devolução dos valores recebidos, o beneficiário pode abrir mão do cancelamento e do posterior recálculo, complementa o presidente da comissão de seguridade social da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Hélio Gustavo Alves.

O Ministério da Previdência Social, em nota, afirma que não há previsão legal para a “desaposentação” e que, pelo decreto nº 3.048/99, a aposentadoria é “irreversível e irrenunciável” após o recebimento da primeira parcela e do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep.

DURAÇÃO

Mas os casos têm ganhado os tribunais -um deles está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), aguardando análise do ministro José Antonio Dias Toffoli.

Segundo os advogados especialistas em direito previdenciário Edson Machado Filgueiras Junior e Gisele Kravchychyn, responsáveis por 500 e 200 ações dessa natureza, respectivamente, o processo pleiteando a “desaposentação” pode levar de cinco a seis anos.


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