27 de agosto de 2018 Imprensa, Previdenciário

Adicional de 25% para aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982 – REsp 1720805) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Com isso orientamos aos clientes que caso estejam nessa situação ou tenham parentes, amigos conhecidos nessa situação que entre em contato para orientamos na buscar desse adicional que vai ajudar muito na melhoria da qualidade de vida desse segurado.

Adicional de 25% Matéria Jornal Agora

Deixe uma resposta