Comentários (10)

JULIANA EUGENIA

abr 4, 2017, 9:43 am

BOM DIA !
NO CASO DA MINHA MAE ELA SEMPRE TRABALHOU EM SERVIÇOS RURAIS, POREM ALGUNS DESSES EMPREGADORES NAO COLOCARAM NOS LIVROS NA EPOCA, COMO PRECEDER?
INCLUSIVE UM DELES SEGUNDO INFORMAÇOES A FAZENDA AINDA SE ENCONTRA NO NOME DO AVO DELE, JA FALECIDO, COMO COLOCAR ESTA INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO.
AGUARDO SEU RETORNO.

ATT.

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    mfadv

    ago 8, 2017, 12:18 pm

    Prezada Juliana,

    Os casos de labor rural, tem regras específicas, sugiro marcar um horário pelo 2763-6565 para analise do caso concreto.

    Aguardo seu retorno.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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Eunice

maio 5, 2017, 2:02 am

No meu cnis saiu a descrição Pext na empresa que trabalho e em outras que já trabalhei.Não fiquei afastada em nenhum período destas empresas.Qual o procedimento que tenho que seguir?Devo pedir que document Para a empresa para regularizar esta pendencia junto so cnis?

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    mfadv

    ago 8, 2017, 12:54 pm

    Prezada Eunice,

    Sugiro obter uma declaração confirmando o vínculo ou ter a rescisão de contrato de trabalho em mãos para se precaver.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Paulo Costa

ago 8, 2019, 10:32 pm

Se por ventura os ex-empregadores não tiverem mais os livros ou outros documentos que comprovem o vínculo, mas o empregado ter carta de referência da época em papel timbrado da empresa, a declaração de vínculo empregatício é aceita pelo INSS administrativamente ou não? Se não, há possibilidades de
determinação judicial? Grato pela atenção.

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    mfadv

    out 10, 2019, 6:09 pm

    Boa tarde Paulo Costa,

    Nesse caso você precisará fazer uma justiça administrativa junto ao INSS e arrolar testemunhas para reforçar essas provas documentais ou entrar com uma ação declaratória na Justiça Federal buscando o reconhecimento desse vínculo para usar quando da aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Joaquim Messias

nov 11, 2019, 11:17 am

A empresa que fizer a declaração de um vinculo empregatício de mais de 10 anos atrás fica obrigada a pagar alguma multa ou recolhimento junto ao INSS ?

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    mfadv

    nov 11, 2019, 10:00 am

    Prezado Sr. Joaquim,

    Para fins previdenciárias uma mera declaração extemporânea do vinculo empregatício não será admitida pelo INSS, será necessário vir acompanhada de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, sendo que com relação ao recolhimento previdenciário é de responsabilidade do INSS fiscalizar a empresa e se ela não pagou e já prescreveu não pode cobrar mais.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

leonardo

abr 4, 2020, 5:41 pm

Trabalhei numa academia de 1997 a 1999. A empresa fechou. Não tinha carteira assinada. Como posso fazer para tentar resgatar esse tempo de serviço?

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    mfadv

    abr 4, 2020, 5:34 pm

    Boa tarde Leonardo,

    Terá que entrar com pedido de Justificação Judicial em face do INSS apresentando documentos da época que possam convencer que você exercia atividades com subordinação, horário, pessoalidade, sendo eu só testemunhas não bastam, tem que que algum indicio de prova documental.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

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