Carga horária extra maior, diz o especialista, só é aceita em “casos de exceção”. Por exemplo, uma festa.
“Não pode ser rotina”, destaca Santos. “Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho”, acrescenta.
Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia.
A hora extra tem custo 50% maior que a normal.
ADICIONAL NOTURNO
Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar.
Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna.
E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna –que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos.
“Isso é feito para compensar o funcionário que faz jornada noturna, considerada mais penosa”, diz o advogado trabalhista.
É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.
Santos diz ainda que é possível contratar um doméstico com jornada mista –que começa durante o dia e entra pela noite–, desde que sejam obedecidas todas as exigências de duração e valores.
Outros itens da nova lei dos domésticos também dependem de regulamentação para entrar em vigor, como o pagamento do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma proposta de regulamentação deve ser apresentada em 90 dias.
Os itens que não dependem de regras específicas, como jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias, passam a valer a partir da promulgação da lei, prevista para esta terça-feira (2).