/ Direito do Consumidor

Tenho viagem aérea comprada e quero desistir. O que posso fazer?

Com os casos confirmados em todos os continentes, o receio de viajar é grande. As viagens dentro do Brasil e para países onde há informações oficiais de alto risco de contaminação, ou que já determinaram restrições de locomoção em áreas públicas (como fechamento de museus, comércios, eventos culturais etc) devem ser evitadas por todos os consumidores.

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Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou um banco a devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada, ainda que o consumidor não tenha chegado a fazer o pagamento infundado. No recurso, o banco alegava que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento.

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