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Juizados: aposentados no período conhecido como “buraco negro” têm direito a novos tetos

Os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais de números 20/1998 e 41/2003 aplicam-se aos benefícios concedidos durante o período denominado de ‘buraco negro’, que se refere a aposentadorias concedidas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) em sessão realizada dia 18 de novembro.

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