PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário já está disponível no site do Meu INSS
Documento passa a ser emitido em meio eletrônico a partir de janeiro de 2023.
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Quem tem direito adquirido ainda pode se aposentar pelas regras anteriores à Reforma de 2019. Veja as regras. A reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019, alterou uma série
A Lei Complementar 142 publicada em de 08 de maio de 2013, finalmente trouxe, depois de anos de atraso, um tratamento diferenciado para os portadores de deficiência que enfrentam diariamente a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, permitindo à antecipação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para aqueles segurados que contribuem e são portadores de uma deficiência física, intelectual, sensorial e mental.
Os segurados que trabalham em indústrias metalúrgicas, tem direito à concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, desde que exposto a agentes nocivos à saúde, provenientes do ruído excessivo, calor, fumos e poeiras metálicas, dentre outros agentes prejudiciais à saúde.
O Frentista exerce sua atividade diária exposto a agentes prejudiciais a sua saúde, como o benzeno, que é um agente cancerígeno, presente nos combustíveis (gasolina/álcool), além do risco de exposição por trabalhar com produtos inflamáveis.
Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à eletricidade possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de exposição, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial.
Nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, a exposição da saúde do trabalhador à risco gera direito, ao reconhecimento da atividade como especial, desde que essa exposição ocorre de forma permanente, possibilitando a concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos em atividade de risco, ou, caso o trabalhador não tenha completado esse tempo, o direito à conversão desse tempo em especial para futura aposentadoria por tempo de contribuição.
O benefício de Aposentadoria Especial é concedido ao trabalhador que durante sua vida de trabalho laborou em atividades exposto a agentes insalubres, perigosos e penosos, que ao longo do tempo agravam sua saúde.
Médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, veterinários, técnicos, entre outros, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar, garantindo uma compensação pelo desgaste resultante de vários anos de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde e integridade física.